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Juíza nega pedido do MP para suspender festa de fim de ano em São Miguel do Gostoso

DECISÃO É DA JUÍZA DA COMARCA DE TOUROS, LYDIANE MARIA LUCENA MAIA. FOTO: ILUSTRAÇÃO

A juíza Lydiane Maria Lucena Maia, da comarca de Touros, negou o pedido liminar do Ministério Público de cancelamento da festa de fim de ano de São Miguel do Gostoso. A festa está prevista para acontecer de 27 de dezembro a 2 de janeiro na cidade. O mérito da ação ainda será julgado.

O evento tem shows previstos de Thiaguinho, Pedro Sampaio, grupo Esbórnia e outros.

No dia 14 de dezembro, a prefeitura de São Miguel do Gostoso publicou decreto liberando as festas privadas de fim de ano no município com mais de 50 pessoas. O documento estabelecia que nos eventos não gratuitos seria necessária a apresentação de testes negativos de Covid-19 pelos participantes.

O mesmo decreto suspendeu “os eventos (shows, queima de fogos, entre outros) que possam gerar aglomeração patrocinados com recursos públicos”.

No pedido o MP alega que diante do novo contexto de aumento de casos de Covid-19 não há justificativa para manutenção de eventos de fim de ano em São Miguel do Gostoso. “Eventos da magnitude do “Réveillon do Gostoso 2021” poderão provocar o incremento de novos casos (e consequentemente da ocupação de leitos para COVID-19) em todo Estado e em um número imensurável de localidades, já que as praias de São Miguel do Gostoso atraem um grande número de turistas de diversas cidades do Brasil e até do mundo, especialmente nesta época do ano”, argumentou o MP.

Na decisão a juíza cita que a prefeitura publicou decreto com uma série de condicionantes para realização de festas privadas. “Com isso, cabe ao Município de São Miguel do Gostoso fiscalizar o “Réveillon do Gostoso 2021″ quanto ao cumprimento do art. 4º do Decreto Municipal nº 120/2020, e, caso atestado e comprovado o descumprimento de qualquer dos seus requisitos, tomar as providências cabíveis, inclusive, proibir a realização do evento”, diz a decisão.

G1RN

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