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Juíza dá 30 dias para Município de Natal licitar compra de insumos para castração de cães e gatos

Juíza dá 30 dias para Município de Natal licitar compra de insumos para castração de cães e gatos

Tutela de urgência foi deferida em ação civil ajuizada pelo MPRN para estruturação de serviço móvel como tentativa de controle populacional de cães e gatos na cidade

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francimar Dias Araújo da Silva, deferiu pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, através da 28ª Promotoria de Justiça, determinando ao Município de Natal que, no prazo de 30 dias, deflagre processo licitatório para aquisição de insumos necessários à execução de cirurgias de castração de cães e gatos na cidade.

Em sua decisão, a magistrada ressalta que os insumos a serem adquiridos são para uso nas unidades móveis já adquiridas pelo poder público e entregues em agosto deste ano. Ao contrário das duas unidades móveis disponíveis, a estruturação do serviço móvel de castração de cães e gatos não foi executada e os recursos aplicados em diversos fins.

A ação foi ajuizada por representante do MPRN após instaurar inquérito civil para averiguar as providências adotadas pelo Município sobre o controle populacional de cães e gatos no âmbito da cidade de Natal e constatar que mesmo com norma municipal que trata do assunto, as medidas de controle populacional de cães e gatos na capital têm sido empreendidas e custeadas apenas pela sociedade civil, de modo individual ou através de organizações não governamentais, na maioria dos casos, e, eventualmente, com auxílio de instituições de ensino públicas ou privadas, sem qualquer suporte ou incentivo do poder público municipal.

Vale ressaltar que houve recursos anteriormente destinados a castrações que foram aplicados para outros fins. Hoje, existem emendas impositivas dos vereadores destinadas ao controle populacional de cães e gatos e que não podem ser utilizadas para outra finalidade.

A problemática da superpopulação de cães e gatos nos ambientes urbanos afeta inúmeras cidades do Brasil e do mundo, sendo influenciada por fatores como o crescimento da população, ocupação desordenada de áreas de preservação e compactação cada vez maior das habitações.

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública manda intimar o Secretário Municipal de Saúde e o Procurador-Geral do Município para conhecimento e cumprimento da decisão.

Confira aqui a íntegra da decisão.

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