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Juiz proíbe Carlos Eduardo de exibir vídeo em que ironiza e acusa Rogério de estar “nervoso” e “desesperado”

APRESENTADORA OFERECE CHÁ PARA ACALMAR ROGÉRIO MARINHO (PL) EM PROPAGANDA DE CARLOS EDUARDO (PDT) – FOTO: REPRODUÇÃO

O juiz auxiliar Daniel Cabral Mariz Maia, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), proibiu o candidato ao Senado Carlos Eduardo Alves (PDT) de veicular um vídeo em sua propaganda eleitoral no qual acusa o adversário Rogério Marinho (PL) de estar “nervoso” e “desesperado”. Em caso de descumprimento, o candidato deverá pagar uma multa de R$ 5 mil por cada veiculação.

A propaganda vem sendo veiculada por Carlos Eduardo na TV. No vídeo, uma apresentadora lembra que Rogério Marinho discutiu publicamente com o candidato do PSOL, Freitas Júnior, durante debate da Band porque – segundo a peça – estaria preocupado com a posição de Carlos Eduardo nas pesquisas.

A apresentadora do programa diz: “Rogério Marinho anda tão nervoso, no debate da Band, desesperado, ele quase foi as tapas com o candidato do PSOL, precisou ser advertido pela mediadora. (…) Ele ficou assim, porque Carlos está na frente nas mais de trinta pesquisas divulgadas até hoje, até nas dele Carlos ganha. Relaxa, candidato. Quer um chazinho de camomila para acalmar? Quer?”.

Na avaliação dos advogados de Rogério, a campanha de Carlos Eduardo ridicularizou a imagem do candidato do PL ao utilizar música circense e linguagem provocativa. “A propaganda é ofensiva, ridiculariza o candidato, cria um estado mental no eleitor de que o representante é uma pessoa violenta, que não tem controle emocional. Cuida-se de propaganda ilegal e criminosa que não pode permanecer”, aponta a defesa de Rogério.

Ao julgar o pedido, o juiz Daniel Maia registrou que a lei eleitoral proíbe “a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos”.

“Assistindo à propaganda combatida, considero que houve o intuito de ridicularizar e degradar. Penso que foi, aliás, o único objetivo, que contou com uma música circense, recursos de montagem e trucagem; não havendo nenhuma crítica política ou administrativa, por mais contundente, até cáustica, o que é permitido e próprio do debate político-eleitoral pautado no princípio da livre manifestação do pensamento”, afirma o magistrado.

O juiz continua: “Afirmar que o candidato estava desequilibrado ao ponto de ir às vias de fato com um adversário num debate eleitoral é tentar passar, sem sombra de dúvida, uma imagem de um ser violento, tosco e de pouco equilíbrio emocional. No presente caso, entendo que houve a zombaria com o propósito de submeter o candidato adversário ao escárnio público, o que naturalmente se constitui em ilícito a reclamar a intervenção judicial restauradora do equilíbrio e proporcionalidade necessários às disputas eleitorais”.

Daniel Maia finaliza registrando que “a meu sentir, a propaganda eleitoral pode conter ludicidade, criatividade e irreverência, desde que respeite os limites imperiosos da dignidade da pessoa humana e não se torne aviltante. Na propaganda ora em discussão há a extrapolação desse limite de forma a ensejar um provimento judicial, conforme requerido, e proporcionar um equilíbrio na disputa eleitoral, bem como garantir uma propaganda que respeite também o seu principal alvo, qual seja, o eleitor”.

Portal 98FM

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