O Juiz Luiz Cândido Villaça, titular da 3ª Vara da Comarca de Caicó, negou pedido de liminar de ação popular contra o governo do Rio Grande do Norte e que pretendia instalar medidas mais rígidas para o fechamento do comércio na cidade.
Na decisão, o juiz afirmou que “O Poder Judiciário é, por sua própria essência, um Poder de retaguarda. Deve, justamente por isso, permanecer distante das decisões que são típicas dos demais Poderes e se limitar a analisar eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade que reste evidenciada em casos concretos e que envolvam mais diretamente os direitos do cidadão”.
Ele continua o argumento enfatizando as responsabilidades do enfrentamento da pandemia e da separação dos poderes.
“O protagonismo das decisões que façam o devido enfrentamento ao problema da pandemia que o mundo está vivendo não pode ser através de medidas isoladas, já que, como destaquei na decisão, existem questões que vão além do grave problema da saúde, já que a doença, o vírus, transborda do tema da saúde pública e tem repercussões na economia, emprego, renda, segurança pública e diversos outros sistemas e microssistemas de governo e gestão. Mais que nunca, é o momento das autoridades constituídas do País compreenderem suas atribuições e respeitem efetivamente a devida e necessária separação e harmonia dos Poderes da República”.
A decisão foi publicada no site da Associação dos Magistrados do RN (AMARN).
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