O juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, decidiu manter a professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira no cargo de reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa). A posição do magistrado da quinta-feira 22 também definiu que cabe ao presidente da República Jair Bolsonaro o poder para nomear como reitor de instituição federal de ensino de qualquer um dos candidatos que integram a lista tríplice.
A sentença avalia que escolher aquele que encabeça a relação organizada pelas instituições de ensino não configura violação ao princípio da autonomia universitária.
Com a decisão, o magistrado indeferiu dois pedidos que buscavam suspender a nomeação da professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira. Ela foi a terceira mais bem votada.
O juiz apreciou em conjunto ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e uma ação popular. As duas solicitações buscavam anular decreto que nomeou a docente.
No caso do MPF, também foi pedido que o primeiro colocado da lista tríplice apresentada pela comunidade acadêmica da Ufersa fosse conduzido ao cargo de reitor.
De acordo com a decisão, no entanto, o presidente da República tem discricionariedade para escolher livremente os reitores, desde que respeitada a lista. Assim, a nomeação da terceira colocada, como ocorreu no caso concreto, não é ilegal e não afronta o princípio da autonomia universitária.
“Tal prerrogativa conferida ao presidente da República de modo algum configura intervenção indevida na autonomia universitária. E tratando-se de uma discricionariedade (mitigada), conferida ao chefe do Poder Executivo, de poder escolher o integrante da lista tríplice e realizar a sua nomeação ao cargo de reitor, não é possível ao Poder Judiciário sindicar tal escolha, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes”, diz o juiz.
Com informações do Agora RN