SELO BLOG FM (4)

Juiz Federal do RN nega pedido para suspender aplicação das provas do Enem

NAS DECISÕES LIMINARES, O MAGISTRADO OBSERVOU QUE “A SITUAÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS NÃO É UNIFORME EM TODO O PAÍS. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães, titular da 14ª  Vara e atuando em plantão neste sábado (dia 16 de janeiro), negou o pedido de suspensão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio. Foram impetrados dois processos, um em ação popular (0800147-02.2021.4.05.8400)  e outro assinado pela Associacão Potiguar dos Estudantes Secundários e a União Metropolitana de Estudantes Secundaristas (0800142-77.2021.4.05.8400).

Nas decisões liminares, o magistrado observou que “a situação da pandemia do coronavírus não é uniforme em todo o País e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do ENEM se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19”.

O Juiz Federal Francisco Eduardo ponderou ainda que, de fato, os alunos de baixa renda enfrentaram e enfrentam maiores dificuldades em seus estudos em razão da pandemia do coronavírus. “Entretanto, o adiamento da aplicação da prova em poucos meses não solucionará os contratempos a que estes alunos são expostos”, escreveu.

O magistrado destacou que a realização do Enem representa um interesse público e sua postergação traz prejuízos aos interessados. A realização da prova é um caminho para ingressar em universidades públicas ou privadas, como critério de ingresso ou de concessão de bolsas de estudo ou financiamento estudantil.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui