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Juiz eleitoral Glauber Pessoa Alves nega mandado de segurança e Sandro Pimentel não será diplomado

JUSTIÇA ELEITORAL NEGA MANDATO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SANDRO PIMENTEL, DO PSOL, QUE NÃO SERÁ DIPLOMADO COMO DEPUTADO FEDERAL,  (FOTO: ELPÍDIO JUNIOR)

O deputado estadual eleito pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) Sandro de Oliveira Pimentel não poderá ser diplomado por decisão do Juízo Eleitoral. A medida é resultado de representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato, por captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais (art. 30-A da Lei 9.504/97). Embora o Sandro Pimentel tenha ingressado com um mandado de segurança para reverter a decisão, o pedido foi negado pelo juiz eleitoral Glauber Pessoa Alves, nesta quarta-feira (19).

De acordo com a representação, durante a campanha, Sandro Pimentel incorreu em condutas graves como o descumprimento do prazo para entrega de relatórios financeiros e recebeu doações de pessoas físicas sem ser por transferência bancária, método que permite a identificação do doador, como forma de impedir arrecadações de fontes ilícitas. Além disso, realizou doação não registrada na declaração de bens apresentada, por ocasião do registro de candidatura; tendo ainda omitido sobras de campanha. A representação do MP Eleitoral narra que houve divergência entre as informações relativas às despesas na prestação de contas final e parcial.

“A análise técnica das contas prestadas pelo representado relativas ao pleito de 2018 permite identificar pontualmente irregularidades de grande relevância e gravidade, o que configura ilicitude na arrecadação e gasto eleitoral”, destaca o procurador da República Fernando Rocha que ingressou com a representação.

Confira a íntegra da representação, da primeira e segunda decisão.

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