O juiz eleitoral da 64 zona eleitoral do RN, Diego Costa Pinto Dantas, declarou a inelegibilidade, por 8 anos, dos ex prefeitos de Maxaranguape, Amaro Alves Saturnino e Maria Ivoneide da Silva (Neidinha), além do ex-vice prefeito do Município Amaro Alves Saturnino Junior e do ex servidor público municipal Nildomar Armando da Silva, através da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n 802-77.2016.6.20.0064.
Na sentença o magistrado reconheceu o uso de poder econômico, através da utilização de servidores públicos na campanha do então candidato a prefeito de Maxaranguape nas eleições de 2016, Amaro Alves Saturnino Junior, de abuso no uso dos meios de comunicação e abuso de poder econômico, por utilização de então servidor público no horário de expediente para a realização de propaganda eleitoral em favor de Amaro Alves Saturnino Junior.
Além disso, o julgador reconheceu a captação ilícita de sufrágio pela promessa de regularização de imóveis de moradores do assentamento Quilombo, localizado no Município de Maxaranguape.

Amaro Alves Saturnino

Maria Ivoneide da Silva (Neidinha)

Amaro Alves Saturnino Junior

