
Prazo fixado inicialmente para desocupação do imóvel é três meses, a contar da intimação
O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou nesta quarta-feira (21), que o Estado do Rio Grande do Norte retome a posse do terreno onde atualmente funciona o Aeroclube do Rio Grande do Norte.
O prazo fixado inicialmente para desocupação do imóvel é três meses, a contar da intimação. A decisão pode ser conferida na íntegra neste link: Decisão-Aeroclube

