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Juiz determina que Estado retome imediatamente terreno ocupado pelo Aeroclube

Prazo fixado inicialmente para desocupação do imóvel é três meses, a contar da intimação

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou nesta quarta-feira (21), que o Estado do Rio Grande do Norte retome a posse do terreno onde atualmente funciona o Aeroclube do Rio Grande do Norte.

O prazo fixado inicialmente para desocupação do imóvel é três meses, a contar da intimação. A decisão pode ser conferida na íntegra neste link: Decisão-Aeroclube

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