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Juiz acata recurso e anula condenação de Rogério Marinho no caso dos supostos fantasmas da Câmara de Natal

FOTO: DIVULGAÇÃO

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu a um recurso da defesa de Rogério Marinho (PL) e anulou uma condenação anterior aplicada ao senador de perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa.

O magistrado manteve apenas o ressarcimento ao erário, equivalente a R$ 13 mil (em valores da época, que devem ser atualizados).

A nova sentença do juiz saiu nesta quarta-feira (16) e se refere à investigação de um suposto esquema de nomeação de cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal na época em que Rogério Marinho era vereador. O crime teria ocorrido de 2005 a 2007, segundo denúncia do Ministério Público em ação de improbidade administrativa.

Em 31 de maio, o juiz Bruno Dantas havia condenado Rogério Marinho ao avaliar que o senador, na época em que era vereador, teria contratado uma médica para trabalhar em uma clínica popular e a incluído na folha de pagamentos da Câmara de Natal, de maneira irregular e sem o consentimento dela.

Na mesma ação, além de Rogério Marinho, haviam sido condenados o atual vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos) e outros cinco ex-vereadores de Natal: Adenúbio Melo, Aquino Neto, Sargento Siqueira, Dickson Nasser e Fernando Lucena.

Foram absolvidos já na primeira decisão os ex-vereadores Edivan Martins e Salatiel de Souza. O ex-vereador Renato Dantas também era acusado na ação, mas a ação quanto a ele não prosseguiu porque ele morreu em abril de 2021.

Essas outras decisões seguem inalteradas, mas ainda cabe recurso à instância superior – o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

A assessoria de Rogério Marinho disse que o senador não vai se pronunciar sobre essa nova decisão. O parlamentar também não havia comentado a sentença anterior.

Prescrição

Ao julgar embargos de declaração apresentado pela defesa de Rogério Marinho, o juiz entendeu que os crimes imputados ao senador prescreveram.

O juiz foi convencido de que o prazo para cálculo da prescrição deveria começar a contar no momento em que o mandato de Rogério como senador foi encerrado – em 31 de janeiro de 2007, e não no fim do mandato de Dickson Nasser (2012), que sucedeu a Rogério Marinho na presidência da Câmara e teria dado continuidade aos crimes.

Como o prazo de prescrição era de 5 anos na lei vigente até então e a ação do Ministério Público foi apresentada só em dezembro de 2014, Rogério Marinho acabou beneficiado.

Portal 98 FM

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