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José Marlucio Diógenes esclarece sobre afastamento do cargo de presidente do Ipern: ¨Cumprimos todas as exigências¨

DECISÃO DE AFASTAR JOSÉ MARLUCIO DIÓGENES DO CARGO FOIPOR ELE TER DESCUMPRIDO INTIMAÇÃO JUDICIAL ANTERIOR

Em resposta a matéria publicada pelo Blog do FM sobre decisão judicial que determinou o afastamento do presidente do Ipern, José Marlucio Diógenes, (LEIA AQUI) foi enviado ao Blog uma nota de esclarecimento, onde o mesmo explica os motivos de não cumprimento da intimação por estar em período de férias e afirma que já cumpriu todas as exigências da decisão judicial. Confira abaixo a nota na íntegra, bem como as cópias dos documentos:

Venho por meio deste, informar que estou presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN (Ipern) há oito anos, integrando a equipe de dois governos e, esta é a primeira vez que recebo este tipo de intimação judicial.

É necessário esclarecer que o mandado de Intimação para cumprimento da decisão judicial, em um prazo de cinco dias, chegou ao Ipern em 18/07/2018, sendo recebida pela Dra. Tália Maia, então procuradora do Ipern e minha Substituta Legal, devido ao fato de eu estar em período de 15 dias de férias.

O Mandado foi recebido e encaminhado imediatamente pela procuradora para o cumprimento da decisão judicial. (Conforme documentos anexos).

No entanto, devido a uma falha durante a tramitação, foi implantado o reajuste sem o retroativo.

Apesar de estar gozando do meu período de férias, como sou presidente desta instituição, assumo toda a responsabilidade.

Ressalto que já cumprimos todas as exigências da decisão judicial (documento anexo).

Cordialmente,

José Marlúcio Diógenes Paiva

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