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JFRN promove primeira audiência de conciliação com base na Lei do Superendividamento

NESTA PRIMEIRA SESSÃO, FOI APRESENTADA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE DEVEDORA. FOTO: DIVULGAÇÃO

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte realizou a primeira audiência de conciliação com base na Lei do Superendividamento, que promoveu alterações no Código de Defesa do Consumidor, dispondo sobre a  prevenção  e o tratamento do superendividamento do consumidor. A audiência foi presidida pela Juíza Federal Gisele Leite, coordenadora do CEJUSC da Seção Judiciária,  e envolveu diversas instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Nesta primeira sessão, foi apresentada a situação econômica da parte devedora e o seu plano de pagamento do conjunto de dívidas, que agora será analisado pelas instituições credoras. Os bancos, por sua vez, chegaram a apresentar  propostas individuais de acordo, que não foram aceitas no momento pela impossibilidade de adimplemento pelo devedor.

Durante a audiência, a magistrada Gisele Leite lembrou aos presentes a importância de trabalharem o contexto do endividamento da pessoa física com um olhar sistêmico, observando a necessidade de oferta de um prazo razoável para pagamento do conjunto de suas dívidas, inclusive com possibilidade de se estabelecer uma ordem de pagamento dos credores, segundo critérios objetivos de prioridade a serem construídos pelos próprios interessados.

Uma segunda audiência para o caso já foi agendada, para continuidade das tratativas.

A promoção de audiências de conciliação para as questões de superendividamento do consumidor é objeto da Recomendação n. 125/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

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