O candidato a senador Carlos Eduardo Alves perdeu novamente ação judicial conte a rádio 96 FM. Desta vez, o candidato pedia que a rádio fosse proibida de comentar sobre ele no pleito, pois julgava ser depreciativo. A juíza auxiliar do TRE-RN, Ticiana Nobre, indeferiu o pedido.
Segundo a magistrada, “releve-se (…) que o conteúdo crítico e opinativo impugnado não desbordou, em qualquer momento, para o viés da propaganda política eleitoral e também não contou, direta ou subliminarmente, com pedido de voto, de sorte a não se conformar, objetivamente, com o tratamento privilegiado”.
Ticiana também ressaltou que “considerando a estatura política e eleitoral do candidato representante; o conteúdo das opiniões e críticas proferidas pelos comunicadores sociais à sua atuação política e eleitoral; o contexto em que foram produzidas – programa jornalístico da emissora, em época de campanha eleitoral, que analisa fatos referentes a ações judiciais perpetradas – bem como a garantia que se deve dar ao princípio da liberdade de expressão e de imprensa, esta última em relação de mútua dependência com a higidez do princípio democrático, é de se considerar que não houve, na espécie, tratamento privilegiado ao candidato Rogério Marinho em detrimento do candidato Carlos Eduardo Alves, máxime porque os comentários direcionados a este último cingiram-se a opiniões frente a fatos constatados na campanha eleitoral”.
JUSTIÇA POTIGUAR