O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que apontou como irregular a Lei Complementar Estadual nº 571, de 31 de maio de 2016 que regulamentou o Instituto Técnico Científico de Polícia do Estado do Rio Grande (ITEP/RN).
A ADIN foi julgada procedente no dia 16 de junho.
A lei permite no artigo 51 o enquadramento de servidor efetivo em cargo que não corresponde ao que ele foi aprovado em concurso público. O artigo 55 cria um quadro suplementar para servidores relotados, redistribuídos, transferidos ou removidos para o ITEP, em outra burla ao concurso público. No 75 permite que servidores cedidos ao ITEP sejam incorporados em definitivo caso prestem serviços há mais de três anos.
Os artigos foram considerados como inconstitucionais com base no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e no artigo 26 inciso II da Constituição Estadual.
Se a decisão judicial for cumprida imediatamente o ITEP vai praticamente paralisar com a saída de 228 servidores, que equivalem a 47% do quadro atual, de acordo com informações da Comissão do Concurso do ITEP repassadas ao Blog do Barreto.
A solução está bem próxima com o curso de formação de 276 novos servidores que iniciaram curso de formação no dia 13 de junho. Mas existe um problema: pelo menos 70 deles devem sair para outros concursos como o das polícias civis do RN, PB, CE e AL.
Ao Blog do Barreto a direção do ITEP disse que a decisão por enquanto não preocupa porque não tem trânsito em julgado e o órgão vai recorrer.
Ainda que todos os alunos do Curso de Formação de Peritos sejam chamados poderá haver déficit em relação ao quadro atual.
BLOG DO BARRETO