SELO BLOG FM (4)

Itamaraty suspende concessão de passaportes diplomáticos a líderes religiosos

FOTO: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Sob o argumento de que o Brasil é um Estado laico, o Itamaraty decidiu suspender a concessão de passaportes diplomáticos a líderes religiosos. Com isso, o Ministério das Relações Exteriores derruba uma tradição que vem da época do Império,quando a religião oficial do país era o catolicismo.

A decisão foi tomada após uma consulta feita pelo Itamaraty à Advocacia Geral da União (AGU). Pela legislação em vigor, o governo brasileiro dá passaporte diplomático em casos excepcionais, sendo um deles interesses de Estado.

– A AGU disse que o Estado é laico e, portanto, não tem interesses religiosos – disse uma fonte da área diplomática.

Embora a tradição na concessão de passaportes diplomáticos beneficiasse integrantes da Igreja Católica, houve flexibilização desse paradigma para pastores evangélicos, “em obediência ao princípio da isonomia”. Mas essa prática começou a ser questionada por setores da sociedade civil.

O passaporte diplomático é um documento de viagem concedido gratuitamente a diplomatas e aos cidadãos que se encaixem no que determina o artigo 6º do anexo ao Decreto 5.978, de 2006. A posse do documento não confere qualquer imunidade dentro do Brasil e tampouco quando este está sendo usado pelo portador em viagem de férias.

Quem tem passaporte diplomático recebe privilégio nos aeroportos em filas e até no despacho de bagagens. Em alguns casos e dependendo do país, até o visto é dispensado.

Há cerca de 15 dias, mesmo com pareceres técnicos contrários, o Itamaraty renovou a concessão de passaporte diplomático ao pastor Samuel Cássio Ferreira e à mulher do religioso, Keila Campos Ferreira, segundo informou O Globo, com exclusividade.

Uma semana antes, a Justiça Federal em São Paulo determinou liminarmente a suspensão dos passaportes diplomáticos concedidos ao pastor R. R. Soares e a sua mulher Maria Magdalena Ribeiro Soares, da Igreja Internacional da Graça de Deus, também concedidos pelo Ministério das Relações Exteriores. O próprio juiz usou o argumentou do Estado laico.

?Na Ordem Constitucional vigente o Estado é laico, há separação plena entre Igreja e Estado, de forma que é efetivamente incompatível com a Constituição que líder religioso, nesta condição e no interesse de sua instituição religiosa, seja representante dos interesses estatais brasileiros no exterior?, destacou o magistrado.

Outro caso ocorreu com o filho do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Seu filho, Felipe, também teve seu passaporte suspenso pela Justiça de São Paulo.

GazetaWeb

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui