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Iphan aponta que Hotel Reis Magos não possui valor histórico e desiste de impedir demolição


AUTARQUIA DESISTIU DA AÇÃO JUDICIAL QUE MOVIA CONTRA A PREFEITURA E OS PROPRIETÁRIOS DO EDIFÍCIO, NA QUAL TENTAVA IMPEDIR SUA DEMOLIÇÃO

O parecer do Ministério Público Federal (MPF) apontando que o prédio do Hotel Internacional Reis Magos, localizado na orla de Natal, não possui valor histórico, artístico ou arquitetônico ganhou o reforço de uma análise técnica feita pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A autarquia desistiu da ação judicial que movia contra a Prefeitura e os proprietários do edifício, na qual tentava impedir sua demolição, e arquivou o processo de tombamento do local.

Após instruir esse processo com dados e estudos, a Superintendência do Iphan no Rio Grande do Norte o enviou em fevereiro deste ano ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização (Depam), em Brasília, onde foi feita a análise técnica que opinou pelo não tombamento do imóvel. Para o Depam, um dos critérios necessários – e não existentes no processo – seria a demonstração das particularidades que fariam do Hotel Reis Magos aquele, dentre os imóveis com arquitetura moderna existentes no estado, o que mereceria tombamento pelo patrimônio nacional.

“Nem tudo que tem valor cultural tem necessariamente que ser tombado”, destaca o parecer do Depam, que questiona: “Seria o Hotel Reis Magos apropriado pela sociedade como um patrimônio representativo de sua memória identidade, e não só por órgãos especializados preocupados em alçá-lo a ícone da arquitetura moderna no Brasil?”, acrescentando se não haveria “motivações mais consistentes para a aplicação do tombamento que não a iminência de perda de um imóvel?”

A análise do Iphan destaca que seriam necessárias, ainda, a comprovação de articulações prévias com os proprietários, Prefeitura e Governo do Estado, quanto às atribuições de cada um para a recuperação e preservação do imóvel, após o tombamento, tendo em vista as precárias condições do edifício, que parou de funcionar em 1995 e hoje se encontra praticamente em ruínas.

MPF – Em seu parecer, de autoria do procurador da República Kleber Martins, o Ministério Público Federal se posicionou a favor da demolição, apontando que a permanência da atual estrutura tem sido utilizada como dormitório de desabrigados e usuários de drogas, acumulando lixo e contribuindo com a proliferação de ratos e insetos. “Não há nem nunca houve qualquer interesse coletivo em tornar perene uma estrutura que não tem, para Natal e para o Rio Grande do Norte, apelo histórico, turístico, paisagístico, arquitetônico ou de outra ordem”.

O procurador acrescentou que “preservar a inútil e sem serventia estrutura do Hotel Reis Magos não acrescentaria em nada – como nunca acrescentou – ao patrimônio cultural, histórico e arquitetônico de Natal, senão perenizaria um cartão postal decrépito e representativo da decadência da atividade turística nas Praias dos Artistas, do Meio e do Forte, que tanto depõe contra a cidade”.

A demolição do prédio, entende o MPF, pode abrir espaço para algum empreendimento que ajude na atração de turistas à orla da Praia do Meio, com a consequente geração de empregos e receitas para a cidade. Kleber Martins acrescenta que a medida estimularia outros empresários a instalar estabelecimentos na região, hoje desprezada pela iniciativa privada.

O grupo proprietário do imóvel (Hoteis Pernambuco SA) já havia anunciado sua derrubada para dar lugar a um novo empreendimento, o que tinha levado o Iphan a buscar a Justiça. De acordo com as últimas informações veiculadas na imprensa, os proprietários vêm discutindo junto à Prefeitura do Natal o modelo de empreendimento a ser implementado no local do antigo hotel.

Liminar – A ação cível da qual o Iphan decidiu desistir tramita na Justiça Federal sob o número 0804514-79.2015.4.05.8400 e foi precedida pela Ação Cautelar 0800490-42.2014.4.05.8400, na qual o instituto obteve uma liminar proibindo o Município de Natal de conceder a licença de demolição do prédio. Em fevereiro de 2016, ao julgar os recursos referentes à liminar, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) estipulou um prazo de um ano para que o tombamento fosse concluído, após o qual a liminar perderia seus efeitos.

Em janeiro deste ano, vencendo o prazo dado pelo TRF5, a juíza federal Moniky Fonseca decidiu cassar a liminar, autorizando a demolição do imóvel. A medida foi tomada diante da falta de informações sobre o tombamento e plea magistrada considerar indevido que os réus fossem obrigados a aguardar “ad infinitum” pela conclusão do processo.

Fonte: MPF

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