Chegou o fim do ano e com ele as festas de Natal e Ano-novo. Momento de enfeitar os ambientes e de celebrar com ceias fartas e cheias de produtos tradicionais da época. Para garantir a melhor compra, o Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte – IPEM/RN alerta para o consumidor quais as informações obrigatórias e os requisitos específicos para comercialização de luminárias tipo mangueiras natalinas, luminárias tipo pisca-pisca e produtos que compõem as ceias de fim de ano.
Luminárias tipo pisca-pisca e tipo mangueiras natalinas: como as luminárias não são certificadas, não é exigida a presença do “selo do Inmetro”, mas elas devem atender a alguns requisitos obrigatórios exigidos pelo órgão fiscalizador. É necessário que contenham, em português, informações como: nome, marca ou logomarca do fabricante ou importador; tensão e potência máxima do conjunto. No caso dos pisca-pisca, que são indicados para uso interno, também é importante que o produto não seja utilizado em locais próximos à água ou umidade, devido ao risco de choque elétrico. Já as mangueiras natalinas com LED são indicadas para uso em ambiente externo e devem conter a expressão na embalagem: “Atenção: usar totalmente desenrolada”.
Economia: é importante adquirir produtos em estabelecimentos formais e sempre exigir a nota fiscal ao final da compra. Vale lembrar que manter o pisca-pisca ligado impacta na conta de luz no fim do mês. Sendo assim, comparar as informações sobre sua potência elétrica na embalagem dos produtos pode representar uma boa economia. Essa informação é dada em watts (W). Quanto maior for a potência, maior será o consumo de energia elétrica.
Segurança: Para segurança de todos nesse período o consumidor deve ter cuidado na troca de lâmpadas do pisca-pisca, que devem sempre ser da mesma voltagem e ao adquirir uma árvore artificial, é importante verificar se o produto possui a etiqueta “resistente ao fogo”, além de instalar o objeto longe de cortinas, para que, em caso de curto-circuito, não propaguem o fogo, e de fontes de calor como fogões e aquecedores.
Ceia Natalina
No caso dos produtos sazonais para as ceias de Natal e Ano Novo como: panetones, aves, tender, presunto, pescados e carnes, cereais, pães, frutas in natura e secas, entre outros produtos, o consumidor deve conferir o peso indicado na embalagem.
Os produtos pré- embalados, ou seja, pesados sem a presença do consumidor, devem conter a indicação de peso ou volume. O consumidor deve verificar o peso indicado na embalagem dos produtos, tanto os que são embalados ainda na fábrica, como os pesados pelo estabelecimento.
O cliente também pode conferir o peso dos produtos nas balanças que devem ser, obrigatoriamente, disponibilizadas nos supermercados para fazer a conferência. O peso da embalagem não deve estar incluso no peso indicado no produto.
Caso encontre alguma irregularidade nos referentes aos produtos natalinos informe a Ouvidoria do IPEM/RN pelo telefone: 0800 281 4054, e-mail [email protected] ou pelo whats app 84 98147-9433.