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IPEM/RN fiscaliza mais de 2700 instrumentos e mercadorias na capital e interior do RN

FOTO: DIVULGAÇÃO

As equipes de fiscalização do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM/RN) verificaram, durante o mês de setembro, 2703 instrumentos regulamentados pelo Inmetro como balanças comerciais, bombas de combustíveis, taxímetros, dispensers de GNV, cronotacógrafos, esfigmomanômetros (medidores de pressão arterial), entre outros.

Durante as verificações, que devem ser realizadas anualmente em cada um dos instrumentos, apenas 2,7% apresentaram alguma inconsistência. Nos casos em que a irregularidade possa gerar prejuízo ao consumidor, os instrumentos são retirados de uso até passarem por reparo e nova fiscalização.

O esfigmomanômetro (medidor de pressão arterial) foi o instrumento com o maior número de irregularidades encontradas, cerca de 11%. A fiscalização foi realizada em hospitais e clínicas particulares de Natal. Nesses casos, a orientação é enviar o equipamento para reparo ou que o mesmo seja descartado e substituído por um instrumento novo.

O segundo instrumento a apresentar maior número de não-conformidades foi o cronotacógrafo com um percentual de 8%. O cronotacógrafo é a “caixa preta” dos veículos de carga com peso acima de 4.536 quilos (caminhões, carretas, por exemplo) e de passageiros com mais de dez lugares (ônibus, transporte escolar, etc). Esse equipamento registra informações importantes do percurso, como o tempo de movimento, paradas e velocidade atingida pelo automóvel. No caso dos equipamentos irregulares o proprietário do veículo foi autuado e está sujeito às penas cabíveis pelo uso do instrumento em condições irregulares.

“Estamos falando de dois instrumentos de medição de extrema importância para a saúde e segurança da população. O correto funcionamento dos mesmos é crucial para um diagnóstico correto de saúde e para a segurança no trânsito”, afirma o diretor-geral do IPEM/RN, Theodorico Bezerra Netto.

As fiscalizações ocorreram nos estabelecimentos comerciais e postos de combustíveis dos seguintes municípios: Natal, Tangará, Sítio Novo, Lajes Pintadas, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Campo Redondo, Santa Cruz, Santa Maria, Senador Elói de Souza, Serra Caiada, São Pedro, Barcelona, São Tomé, Mossoró, Baraúna, São José do Campestre, Lagoa D’anta, Serra de São Bento, Monte das Gameleiras, Passa e Fica, Florânia, Acari, Currais Novos, São João do Sabugi, Cruzeta e Caicó.

Produtos com peso abaixo do indicado

O produto pré–medido (ou pré-embalado) é todo aquele que é medido e embalado sem a presença do consumidor e que se encontra em condições de comercialização. Atualmente, este tipo de produto corresponde a 85% de tudo que consumimos. Para garantir que o peso do produto condiz com a informação declarada pelo fabricante do mesmo é feita periodicamente uma fiscalização pelos órgãos delegados do Inmetro, como o Instituto de Pesos e Medidas do Estado (IPEM/RN).

No mês de setembro, o setor de Pré-medidos do IPEM/RN, responsável por essa fiscalização, percorreu diversos supermercados e atacarejos de Natal e Região Metropolitana para verificar diversos produtos em relação ao peso e a indicação correta do mesmo nas embalagens. Foram analisados 42 tipos de mercadorias e cerca de 14 apresentaram irregularidades como peso abaixo do indicado ou ausência da indicação do peso na embalagem, que é obrigatória.

Entre os produtos  inspecionados estão: arroz, feijão, açúcar, chocolate, panetone, café solúvel, mistura para bolo, macarrão, geleia, amido de milho, achocolatado, mel, molho de tomate, leite, maionese, canjica, colorífico, adoçante, cobertura de chocolate, leite condensado, aveia, milho verde, doce de leite, queijo, salame, linguiça, farinha de trigo, farinha de mandioca, pães variados, sabonete líquido e sabão em pó. Além dos que apresentaram peso inferior ao informado na embalagem ou ausência da indicação do peso como: frango congelado, caponata, bolos, pão de queijo, pizzas, biscoitos, manteiga, paté de frango, carne bovina congelada, panetone e mortadela.

As empresas responsáveis pelos produtos em não-conformidade com a legislação do Inmetro serão notificadas e terão dez dias para realizar uma defesa, no entanto ainda poderão sofrer multas e advertências pelas irregularidades.

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