Em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2020-2029, a UFRN assumiu como visão de futuro sua consolidação, entre outras situações, como uma Universidade inovadora e socialmente referenciada. Pois bem, nova carta-patente concedida à Instituição no último dia 30 mostra que o caminho está sendo pavimentado para a consolidação. Um grupo de cientistas recebeu o registro de propriedade industrial de um processo de síntese de pós, materiais estes utilizados para “alimentar” um dispositivo eletroquímico capaz de gerar energia de forma limpa a partir do hidrogênio e do ar. E, ponto importante: a tecnologia está pronta para ser adaptada para utilização em escala industrial.
Para tanto, os pesquisadores utilizaram esse processo em materiais compósitos à base de diferentes substâncias, como cobaltita de lantânio, com a técnica da combustão assistida por microondas. Umas das inventoras, Dulce Araújo, destacou que o reconhecimento da descoberta representa uma importante contribuição ao desenvolvimento científico e tecnológico.
“De pronto, é mais uma fonte alternativa de energia em substituição ao combustível fóssil. Utilizamos esse processo dos compósitos voltado para a aplicação como “condutor” oxidante de células a combustível de óxido sólido, que são, por si só, dispositivos de conversão de energia de elevado rendimento e sem a geração de resíduos”, explica a docente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM). Uma célula a combustível de óxido sólido é um dispositivo capaz de transformar energia proveniente de reações químicas que ocorrem nos eletrodos em energia elétrica.
Rubens Maribondo do Nascimento pontua que o processo patenteado tem uma rota mais simples que a maioria dos demais e que permite a obtenção de materiais com boas características. Também autor da patente, o docente identifica que, com um processo eficiente e simples como o desenvolvido, há a redução de custos, situações que contribuem para a ampliação do campo de aplicação das células a combustível de óxido sólido.
O documento emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem a denominação Processo para obtenção de nanocompósitos à base de cobaltita de lantânio e óxidos de terras raras e havia sido depositado em 2011. Além de Dulce e Rubens, Moisés Rómolos Cesário, Daniel Araújo de Macedo, Braulio Silva Barros e Antonio Eduardo Martinelli também são inventores, envolvendo dessa maneira também pesquisadores do Programa de Pós-Graduação em Química.
A caminhada que culmina na carta-patente é longa, bem mais do que propriamente o tempo dos dez anos. Para Moisés, autor da tese que rendeu como fruto o patenteamento, aspectos como dedicação, perseverança e disciplina são fundamentais para construir um espírito crítico e de reflexão, contribuindo para consolidação de ideias como as que resultam em um pedido de patente. “No meu ponto de vista, uma formação de nível pós-graduação de alto nível está intimamente relacionada a um espírito pesquisador-cientista que envolva esses aspectos no cotidiano. O objetivo do inventor é a concretização de ideias e a busca por novos desafios, predisposição essencial para um desenvolvimento sustentável e ambiental”, frisa o hoje pesquisador na University of the Littoral Opal Coast, na França.
Para o diretor da Agência de Inovação (AGIR), Daniel de Lima Pontes, a importância do patenteamento se reflete em quatro aspectos principais, e o primeiro deles é propiciar a propriedade moral e financeira da tecnologia desenvolvida na Universidade. “A patente é o título de propriedade de um dado invento, assim como a escritura é para o instrumento que reconhece a propriedade de um bem tangível, como um imóvel. Um segundo aspecto é que a propriedade torna possível que apenas o titular ou terceiros com a sua permissão possam explorar economicamente o invento. Dessa forma, através do sistema de patentes é possível obter recursos financeiros para novamente investir no desenvolvimento de novas tecnologias ou incrementos”, coloca.
Dentro da Universidade, a Agência de Inovação (AGIR) é a unidade responsável pela avaliação dos requisitos de patenteabilidade, tais quais a novidade, capacidade inventiva, aplicação industrial e suficiência descritiva. Daniel Pontes esclarece que outro aspecto no processo de patenteamento é justamente o reconhecimento da capacidade inventiva de um grupo de pesquisadores ou laboratórios no desenvolvimento de tecnologias em uma dada área do conhecimento, o que atrai investimento de empresas interessadas em novos desenvolvimentos.