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Institutos de pesquisa do RN se juntam e pedem que TRE e MP Eleitoral coíbam ações judiciais de má-fé

FOTO: DIVULGAÇÃO

Nove institutos de pesquisa eleitoral do Rio Grande do Norte divulgaram nesta terça-feira (14) uma carta aberta pedindo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Ministério Público Eleitoral que coíbam atos de litigância de má-fé.

De acordo com os institutos, políticos insatisfeitos com o resultado de pesquisas têm acionado a Justiça de forma indevida, gerando custos judiciais para as empresas e corroindo a reputação dos institutos.

Os institutos classificam as ações como “tentativas de manipular o processo democrático e silenciar a pesquisa eleitoral objetiva”.

A carta afirma que, apesar de seguirem a legislação vigente e os padrões científicos, as pesquisas eleitorais são frequentemente desafiadas por partes que utilizam o sistema jurídico para contestar os resultados que não favorecem suas expectativas ou interesses políticos.

“Como não encontra freio nos tribunais ainda no período de pré-campanha, aquele que procura estabelecer o silêncio inconcebível a uma sociedade aberta liberal democrática, abre inúmeras queixas na justiça alicerçado na insofismável estratégia de exaurir os recursos das empresas com a contratação de advogados, tentar amedrontar os pesquisadores e atuar por espécie de tentativa e erro até conseguir emplacar alguma contenda”, afirma a carta aberta.

Nova resolução do TSE

Os institutos de pesquisa destacam na carta a importância da nova resolução 23.727/2024, estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que modifica o artigo 16 da resolução 23.600/2019.

A resolução exige que qualquer impugnação de resultados de pesquisa eleitoral seja fundamentada com precisão, necessitando que o impugnante indique especificamente o requisito omitido, a falha técnica ou evidência de manipulação. A falta de uma base sólida para a impugnação pode agora resultar em uma investigação sobre a conduta temerária ou de má-fé do reclamante.

Criação de setor técnico

A carta sugere, ainda, que o TRE e o MP Eleitoral instituam um setor técnico especializado durante o ano eleitoral para apoiar juízes e promotores com análises estatísticas detalhadas.

“Nos estados em que os TREs criaram assessoria estatística para municiar juízes e promotores sobre tema tão especializado, que não é de domínio de quem não é da área, as disputas judiciais e impugnações de pesquisa despencaram, proporcionando a diminuição de burocracia e custos para todos os envolvidos”, afirma o texto.

Princípio da boa fé

O texto enfatiza que “nenhum agente, em âmbito público e privado, é mais cobrado no processo eleitoral do que os institutos de pesquisa“. Eles registram que “o simples esquecimento de uma única informação no ato do registro pode acarretar pesadas multas que ultrapassam R$ 50 mil”.

“E, ao término do pleito, a credibilidade técnica dessas organizações é testada ao extremo. Temos domínio de nossas obrigações e o que representamos. O que pedimos apenas é ambiente regrado pela sustentabilidade jurídica e boa fé”, finaliza o texto.

Quem assina o texto

O documento é assinado por nove institutos de pesquisa. São eles:

  • AgoraSei
  • Bramane Serviços de Comunicação
  • Exatus Consultoria e Pesquisa
  • Cenpop Consultoria e Pesquisa
  • Data Census
  • Datavero Pesquisa e Consultoria
  • Item Pesquisas Técnicas
  • Sensatus Pesquisa e Consultoria
  • Seta Instituto de Pesquisa

Portal 98 FM

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