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Instalação de tomadas de carros elétricos é a treta da vez nos condomínios; advogado Igor Hentz explica o que está em discussão

FOTO: DIVULGAÇÃO

A popularização dos veículos elétricos no Brasil tem gerado debates acalorados sobre a necessidade de infraestrutura adequada para recarga, especialmente em condomínios residenciais. A instalação de estações de recarga em vagas de garagem de condomínios envolve diversas questões legais e regulamentares que precisam ser consideradas. Para esclarecer esses aspectos, o advogado Igor Hentz, da Hentz Advocacia, apresenta um panorama das questões jurídicas relevantes sobre o tema.

A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL estabelece diretrizes para a instalação de estações de recarga de veículos elétricos, permitindo a realização dessas atividades por qualquer interessado, inclusive para fins de exploração comercial. Além disso, segundo Dr. Igor, a ABNT NBR 17019 especifica os requisitos técnicos para a instalação de estações de recarga, garantindo a segurança e a acessibilidade dos pontos de recarga. Essas normas técnicas são fundamentais para garantir que as instalações atendam aos padrões de segurança elétrica e operacional.

Embora a vaga de garagem possa ser de uso exclusivo do condômino, a instalação de uma estação de recarga de veículo elétrico geralmente requer autorização do condomínio, explica Dr. Igor. Isso se deve, segundo ele, a vários fatores como a alteração da Infraestrutura Elétrica (a instalação pode exigir alterações específicas na infraestrutura elétrica do condomínio, como aumento da capacidade dos interruptores ou mudanças na distribuição de energia). “Tais alterações podem afetar a segurança e o funcionamento do sistema elétrico comum, justificando a necessidade de aprovação condominial”, explica.

Além disso, o impacto nas Áreas Comuns, que mesmo em uma vaga de garagem privada, a instalação pode impactar a rede elétrica comum do condomínio. Uma infraestrutura elétrica compartilhada deve suportar a demanda adicional sem comprometer a segurança ou causar sobrecargas, e as Normas Internas do Condomínio. “A convenção do compromisso e o regimento interno frequentemente contém regras específicas sobre alterações estruturais e uso das áreas comuns. A instalação de estações de recarga deve ser aprovada em assembleia condominial, respeitando os requisitos exigidos para alterações dessa natureza”, acrescenta.

De acordo com Hentz, para obter a autorização, os procedimentos são: solicitação formal (O condômino interessado deverá formalizar a solicitação de instalação junto à administração do condomínio, apresentando um projeto técnico que detalha as orientações e as medidas de segurança propostas. discussão em assembleia (a proposta deve ser apresentada e discutida em assembleia condominial. Nessa reunião, os condomínios podem avaliar os aspectos técnicos e financeiros do projeto, bem como suas implicações para a coletividade) e aprovação pela maioria (a aprovação pode exigir a maioria simples ou quórum elevado, conforme definido na convenção do compromisso. A aprovação deve ser registrada em ata para garantir a transparência e a conformidade com as regras internacionais).

A instalação de estações de recarga de veículos elétricos em condomínios, portanto, é um tema complexo que envolve considerações técnicas, legais e administrativas, reforça Igor. “É essencial que os condôminos sigam os procedimentos de solicitação e aprovação conforme previsto na legislação e nas normas internacionais do compromisso. A busca por soluções tecnológicas sustentáveis deve ser equilibrada com a segurança e os direitos de todos os moradores”, finaliza.

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