
Promulgada em novembro do ano passado, a nova Previdência (Emenda Constitucional – EC 103) estabeleceu três regras de transição específicas para professores segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se aposentarem.
Esses dispositivos transitórios foram criados em uma tentativa de diluir os impactos do novo texto, que endureceu as regras para se ter direito à aposentadoria, por alguns anos. Entenda como funcionam essas normas:
Pedágio 100%
O professor de rede pública ou particular poderá se aposentar aos 55 anos, se homem, e 51 anos, se mulher, mas terá que contribuir por um período adicional.
Chamado de pedágio, esse tempo a mais será de 100% sobre o período que, em 12 de novembro de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.
Logo, se um docente, homem, tem 28 anos de contribuição, precisará contribuir, no total, por mais quatro anos (100% sobre os 2 anos restantes), em vez de somente dois.
Sistema de pontos
Os professores também poderão se aposentar pela regra de transição dos pontos, que equivalem à soma da idade do segurado com o número de anos trabalhados.
Metrópoles

