A decisão judicial que atendeu ao pedido da defesa, que contou com parecer favorável até do Ministério Público, foi do juiz de execuções penais da capital, Henrique Baltazar, que reconheceu que o casal atendia a todos os requisitos determinados decreto do então presidente. Apesar de ter sido suspenso por liminar, o decreto teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal neste ano. Logo em seguida, a defesa de Carla e George entrou com o pedido, e eles foram os primeiros beneficiados no Rio Grande do Norte.
“Apenas reconhecemos o indulto que o presidente determinou. Quem perdoa é o presidente da República. O juiz, no caso, apenas examina se o apenado atende àquelas exigências que o decreto coloca. O resto da pena foi perdoado pelo presidente da República”, afirmou o magistrado.
Apesar da liberdade, o juiz não atendeu ao pedido de cancelamento de multas de R$ 142 mil, além da reparação de cerca de R$ 7 milhões, dos quais o casal teria pago mais de R$ 2 milhões. Sobre o assunto, o advogado Paulo Leão, que representa o casal, informou que vai recorrer da decisão. “Já houve reparação, reconhecida inclusive pelo Tribunal de Justiça”, diz o defensor.
Primeiros beneficiados no RN
De acordo com o juiz de execuções penais, Henrique Baltazar, o casal George e Cala foi o primeiro beneficiado pelo decreto, porque a defesa entrou com o pedido logo que o decreto passou a valer, porém, todos os casos de pessoas que se encaixam dentro dos parâmetros serão analisados. “Só os condenados por estelionato, peculato… temos mais pessoas no estado, inclusive ex-prefeitos, vereadores. São casos que não chegaram para decisão ainda, até porque a comunicação (sobre a decisão do STF) chegou agora”, pontuou o magistrado.
Em 2013, o casal foi condenado pelo crime de peculato, como responsáveis por fraudes na divisão de precatórios do TJRN, conforme decidiu o juízo da 7ª vara criminal de Natal. Conforme a Justiça, Carla encabeçava um esquema que desviou, de acordo com a sentença, R$ 14.195.702,82 do TJRN. O casal recorreu da decisão, mas tiveram penas mantidas em 9 anos e 4 meses em regime fechado, para Carla Ubarana, e 6 anos e 4 meses em regime semiaberto para George Leal. Após se esgotarem os recursos, eles foram detidos em 2016.
Carla estava cumprindo pena em uma cela com mais 11 presas e, de acordo com a direção do Complexo Penal João Chaves, apresentava bom comportamento. Durante o período em que esteve presa, realizou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) três vezes e, segundo sua defesa, atualmente cursa Biomedicina na modalidade à distância.
Já no regime semiaberto, monitorado por tornozeleira eletrônica, George Leal continuou trabalhando no ramo de construção civil, como empreiteiro em pequenas obras, segundo o advogado.
Com informações: G1