SELO BLOG FM (4)

Indulto deve adotar critérios de 2016 e excluir crimes de corrupção e de violência sexual contra crianças, diz Jungmann

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, durante solenidade em Brasília no dia 19 de dezembro — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O MINISTRO DA SEGURANÇA PÚBLICA, RAUL JUNGMANN, DURANTE SOLENIDADE EM BRASÍLIA NO DIA 19 DE DEZEMBRO. (FOTO: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL)

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, disse ao Blog da Andréia Sadi, nesta quinta-feira (27), que o texto do indulto de Natal deste ano deve adotar os mesmos critérios do indulto de 2016, excluindo do benefício presos que estiverem cumprindo penas por crimes contra a administração pública, de corrupção ou de violência sexual contra crianças

O decreto do indulto, a ser assinado pelo presidente Michel Temer, foi avaliado por Jungmann e depois será enviado para o ministro dos Direitos Humanos e subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil, Gustavo Rocha, que deve analisar o texto assim que recebê-lo.

O indulto de 2016, para condenados a no máximo 12 anos, perdoava a pena de quem tivesse cometido crime sem grave ameaça ou violência à pessoa e já tivesse cumprido um quarto do período de prisão. Criminosos reincidentes deveriam ter cumprido um terço da pena para obter o benefício.

O de 2017 era mais abrangente. Perdoava a pena de quem já tivesse cumprido um quinto do período de prisão. O texto foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e teve trechos suspensos por ordem do ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A polêmica em torno do texto de 2017 chegou a gerar a expectativa de que o presidente Michel Temer não assinaria indulto natalino em 2018.

G1/Blog Andréia Sadi

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui