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Indenização obtida em ação do MPT-RN é revertida para ação social de combate à fome

VALOR RESULTOU DE CONDENAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL POR DESVIO DE FUNÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve na Justiça do Trabalho acordo em ação civil pública que reverteu pouco mais de R$ 123 mil para uma ação solidária de apoio a 1.084 famílias de trabalhadores informais, desempregados e em situação de grande vulnerabilidade, promovida pelo Centro Educacional Dom Bosco (CEDB). A reversão é resultado de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) por danos morais coletivos pela 3ª Vara do Trabalho de Natal.

O valor inicial da condenação foi no montante de R$ 500 mil, que foi destinado, ainda no ano passado, ao enfrentamento da pandemia pelo Município de Natal. A quantia remanescente de R$ 123 mil, referente à atualização monetária e aos juros da indenização originalmente estabelecida, foi revertida para a ação promovida pelo Centro Educacional Dom Bosco. O valor foi aplicado na compra de cestas básicas e kits de limpeza que beneficiaram 1.084 famílias em situação de desemprego e vulnerabilidade, sendo 514 da Vila de Ponta Negra e 570 de Lagoa Azul, bairro em que está situado o CEDB, e proximidades.

A distribuição das cestas e kits, que ocorreu para apenas um representante de cada família, na última quarta-feira (28), respeitou os protocolos de distanciamento social. A cada entrega, os depoimentos foram marcados por emoção e alegria, com agradecimentos pelo momento em que a ajuda chegou.

Vinculado à Rede Salesiana Brasil de Ação Social, o projeto foi escolhido pelo MPT “considerando que a maior transmissibilidade das variantes do coronavírus em circulação potencializou os impactos sociais da pandemia, agravando as situações de desemprego e fome”, ressaltou o procurador do Trabalho Francisco Marcelo Almeida Andrade, responsável pela execução da ação.

Desvirtuamento de estágio – De acordo com a ação ajuizada pelo MPT que resultou na condenação da Caixa, as atividades desenvolvidas por estagiários do banco não eram correspondentes às descritas nos termos de compromisso de estágio. Os estudantes também não eram acompanhados ou orientados por funcionários com formação ou experiência profissional na respectiva área de conhecimento, conforme é previsto contratualmente.

A decisão determina que o banco somente admita estagiários de ensino superior para áreas pertinentes com as cursadas na graduação, elaborando e cumprindo um plano de atividades que deve possuir pertinência temática com a formação. A cada seis meses, as instituições de ensino ou agentes de integração devem passar a receber um relatório de atividades do estágio.

Na condenação também ficou estabelecido que, em cada setor de trabalho, deve ser observada a proporção para garantir que o número de estagiários em relação aos empregados lotados não exceda o limite, bem como que todos possam ser supervisionados. O MPT considerou que as irregularidades perduraram por um longo período e que a diferença salarial entre um técnico bancário novo (R$ 2.025 segundo o edital do concurso público) e um estagiário (R$ 581 conforme termos juntados aos autos) justificam o pedido de indenização por dano à coletividade pela conduta da Caixa.

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