O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os imóveis financiados por meio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) são isentos de IPTU. Por maioria de votos, o plenário entendeu que os imóveis estão cobertos pela imunidade tributária de impostos, acordo celebrado entre o Governo Federal e os estados e garantia prevista na Constituição Federal, já que são propriedade fiduciária da Caixa, como garantia de não cumprimento do contrato.
Além disso, os imóveis não têm objetivo de exploração econômica, e sim finalidade social para oferta de casas populares. O PAR é promovido Ministério das Cidades, tem a Caixa como banco financiador, e oferta casas populares à população que tem renda mensal de até R$ 1,8 mil. Após a compra do terreno e construção das habitações, os imóveis são arrendados para os participantes do programa com opção de compra ao final do contrato.