
Uma decisão judicial determinou que o RN indenize em R$ 20 mil os filhos de uma idosa que morreu enquanto aguardava internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede pública. Segundo o processo, a idosa faleceu em abril de 2025 após sofrer complicações provocadas por um aneurisma de aorta abdominal.
Os filhos afirmaram à Justiça que a paciente já tinha diagnóstico da doença e chegou a obter uma decisão liminar que determinava a internação imediata em leito de UTI. Apesar disso, o atendimento não teria sido viabilizado a tempo.
Os familiares alegaram ainda que a decisão judicial foi comunicada à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) em março do mesmo ano. Mesmo assim, segundo a ação, a internação não foi providenciada, situação que teria contribuído para o agravamento do quadro clínico e, posteriormente, para o falecimento da paciente.
Na defesa apresentada à Justiça, o Estado do RN informou que o pedido de leito foi registrado em 8 de março de 2025 e encaminhado à Central de Regulação e ao Hospital Universitário Onofre Lopes, unidade apontada como habilitada pelo Sistema Único de Saúde para realizar o procedimento necessário. O governo também argumentou que foram solicitados exames complementares e que houve tentativas de transferência para outras unidades hospitalares.
De acordo com o Estado, algumas unidades consultadas não aceitaram a transferência porque não possuíam suporte cirúrgico vascular previsto em contrato. O Hospital Universitário Onofre Lopes também teria informado, segundo a defesa, que não havia disponibilidade de leitos de UTI no período.
Ao analisar o caso, a juíza Ana Cláudia Braga, do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim, considerou que havia documentação comprovando a necessidade da internação em terapia intensiva, além da decisão judicial que determinava o atendimento. Para ela, a não execução da ordem em um cenário de risco à vida caracteriza falha na prestação do serviço público de saúde.
Na sentença, a magistrada apontou que a omissão do poder público, diante da determinação judicial para garantir o tratamento, estabelece relação entre a falta de atendimento e o desfecho do caso. Com base nesse entendimento, foi reconhecida a responsabilidade do Estado pelos danos morais causados aos familiares, fixando a indenização em R$ 20 mil — sendo R$ 10 mil para cada um dos filhos da paciente.
