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Ibama exonera servidor que multou Bolsonaro por crime ambiental em 2012

O Ibama exonerou nesta quinta-feira (28) o servidor que multou em R$ 10 mil o presidente Jair Bolsonaro por pesca irregular em área de proteção ambiental em 2012. José Olímpio Augusto Morelli foi o único dos nove funcionários do mesmo nível hierárquico a ser exonerado pelo novo governo, de acordo com a Folha de S.Paulo.

Ele ocupava o cargo comissionado de chefe do Centro de Operações Aéreas do Ibama, subordinado à Diretoria de Proteção Ambiental. Foi ele o autor da foto (acima) em que o então deputado aparece de sunga em um bote inflável, dentro da estação ecológica de Tamoios, área protegida que não permite a presença humana, em Angra dos Reis (RJ).

Depois de ter sido multado, Bolsonaro “denunciou” a abordagem feita pelo servidor, que, segundo ele, o tratou como um cachorro. “Fui abordado por um barco do Ibama. A primeira coisa que falou pra mim foi, que estava com duas pessoas da região, é: ‘Sai!’. Como se fosse um cachorro. Esse cidadão aqui, repito o nome dele, José Augusto Morelli, falou: ‘Sai! Aqui, ninguém pode pescar, seja deputado ou não seja porque o decreto que vocês votam tem de ser respeitado.”

Estaca zero

A superintendência do Ibama no Rio de Janeiro anulou a multa no fim do ano passado e excluiu o nome de Bolsonaro do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que têm dívida ativa com a União. Com isso, o processo voltou à estaca zero.

A Advocacia-Geral da União (AGU), autora do parecer seguido pelo instituto, concluiu que o presidente da República não teve amplo direito de defesa nem resguardada a garantia do contraditório. A equipe de cobrança da Procuradoria-Geral Federal do órgão encaminhou o processo para o Ibama do Rio para novo julgamento.

Mesmo fotografado durante o flagrante, o presidente alega que estava decolando no aeroporto Santos Dumont na hora da autuação. Segundo a Folha, Bolsonaro cita na justificativa a data do auto de infração, 6 de março de 2012, e não o dia da ocorrência, 25 de janeiro. O lapso de tempo ocorreu porque o então deputado se recusou a apresentar documentos.

Bolsonaro foi notificado sobre a multa em 6 de outubro de 2014 e tinha, a partir daí o prazo de cinco dias úteis para pagar. Como não fez o pagamento, seu nome foi inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) em 16 de março de 2015.

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