
O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um homem que foi processado injustamente devido a um erro de identificação de órgãos públicos. A decisão é do juiz Rosivaldo Toscano.
Segundo a sentença, o homem foi apontado como autor de um furto depois que seu irmão de criação usou seus dados pessoais ao se apresentar à polícia. O Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) confirmou, de forma equivocada, a identidade do acusado.
O erro levou à abertura de uma ação penal contra o inocente, que chegou a ser considerado foragido e correu risco de prisão. Apenas após a instrução do processo, a 6ª Vara Criminal de Natal retificou a denúncia, corrigindo o nome e apontando o verdadeiro responsável pelo crime.
Na decisão, o juiz destacou que a acusação injusta expôs o cidadão e violou direitos fundamentais, como a honra e a dignidade, configurando dano moral mesmo sem necessidade de provas adicionais. Ele também ressaltou que o Estado responde objetivamente pelos atos de seus agentes, conforme prevê a Constituição.
O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, considerado adequado para compensar os transtornos sofridos e cumprir o caráter punitivo e preventivo da medida.
Agora RN

