
A Vara Única da Comarca de Cruzeta condenou um homem a três meses de detenção por lesão corporal em contexto de violência doméstica. O caso aconteceu em maio de 2023, quando o acusado, sob efeito de álcool, entrou à força na casa da ex-companheira e esfaqueou o filho dela durante uma discussão.
De acordo com o processo, o golpe, desferido com um canivete, atingiu a coxa da vítima, que sofreu ferimento leve. A defesa alegou que o homem agiu em legítima defesa, mas a juíza Rachel Furtado Nogueira, responsável pela sentença, rejeitou o argumento por falta de provas. Testemunhos confirmaram que ele havia sido impedido de entrar na residência por estar bêbado e agressivo.
A magistrada destacou que, mesmo que o enteado tivesse reagido, o fez para proteger a mãe. A decisão também considerou como agravante o fato de o réu ter abusado da relação de hospitalidade, e como atenuante, a confissão do crime.
A pena não pôde ser convertida em restritiva de direitos, conforme determina a Lei Maria da Penha, mas o homem obteve o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) e poderá recorrer em liberdade.
Portal 98 FM

