O Habib’s, famosa rede de lanchonetes, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma ex-funcionária no Rio Grande do Norte, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21). A mulher alegou ter sido mantida em cárcere privado por sua gestora na loja em que trabalhava.
Em nota, o Habib’s negou que a condenação estivesse relacionada a cárcere privado, reiterando seu compromisso com ética e transparência nas relações de trabalho. A empresa repudiou qualquer forma de violência e discriminação, assegurando o respeito aos direitos dos colaboradores.
A vítima alega que, após denunciar irregularidades e suspeitas de desvio de dinheiro, foi levada pela gestora a uma sala, onde permaneceu por aproximadamente quatro horas. Durante esse período, afirma ter sido insultada, humilhada e ameaçada repetidamente, inclusive com a ameaça de agressão por outra pessoa.
A ex-funcionária, após o incidente, retornou para casa transtornada e chorando. Mais tarde, buscou ajuda médica e foi afastada do trabalho devido a “reações ao estresse grave e transtornos de adaptação”, resultando em um transtorno por estresse pós-traumático. A licença médica foi considerada acidentária, indicando uma ligação direta com o ambiente de trabalho.
Na 5ª Vara do Trabalho de Natal, a indenização foi inicialmente fixada em R$ 5.000. Em recurso ao TRT-21, a vítima solicitou um reajuste para R$ 80 mil. A desembargadora Auxiliadora Rodrigues classificou a violação da empresa como grave, apontando a falta de discrição do gestor da unidade, com quem a trabalhadora havia compartilhado suas suspeitas.
Além da indenização por danos morais, a ex-funcionária do Habib’s terá direito ao pagamento de verbas trabalhistas, incluindo aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS e estabilidade.
Agora RN