Projeto de Lei de autoria do deputado Gustavo Carvalho (PSDB) visando a defesa do consumidor propõe o direito de incluir o nome de seu cônjuge como adicional na fatura mensal de consumo emitida pelas concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos. A finalidade é atestar a residência e a inclusão do nome deve ser efetuada exclusivamente pelo titular da fatura mensal do serviço, com apresentação da certidão de casamento.
O parlamentar justifica: “A medida já existe com o intuito de dar solução ao constrangimento que muitos cidadãos são submetidos, pelo fato de não possuírem em seu nome um comprovante de residência”, defende Gustavo Carvalho.
O parlamentar argumente que as faturas normalmente são pagas com o rendimento dos casais, que já dividem todas as responsabilidades da vida em comum, especialmente as financeiras, então é justo que o nome de ambos conste, por exemplo, na conta de água.
De acordo com a matéria, as empresas referidas terão o prazo de 90 dias, a partir da publicação da Lei, para se adequarem.