O trabalho de apoio as fiscalizações de prevenção e combate à Covid-19 realizado pela Guarda Municipal do Natal (GMN) foi intenso durante o final de semana. Diversas irregularidades foram flagradas e foi necessária uma ação conjunta da GMN e Polícia Militar de ocupação do Deck da Praia de Ponta Negra para evitar aglomerações que teimam em se repetir naquela localidade.
O comandante da GMN, Alberfran Grilo, informou que foram utilizados agentes lotados na Ronda Ostensiva Municipal (Romu) e no Grupamento de Ação Ambiental (Gaam), sendo esses guardas e viaturas divididos em equipes compostas por fiscais das secretarias municipais de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e de Serviços Urbanos (Semsur). “Tivemos uma ação efetiva junto a comerciantes, barraqueiros, ambulantes e donos de quiosques em toda a extensão da praia de Ponta Negra, mas o maior problema ainda é a aglomeração, pois nessa situação a propagação do vírus aumenta”, contou.
Na ação de dispersão no Deck de Ponta Negra os guardas municipais e policiais militares agiram controlando a quantidade de pessoas no local, fazendo os grupos aglutinados circular e ocupando estrategicamente toda a extensão da área de maneira a evitar totalmente o acúmulo de pessoas. “Sempre apelamos para que as pessoas entendam que a Prefeitura na ação da Guarda vem para proteger as pessoas. Não queremos ver mais gente contaminada, mais famílias sofrendo. Nosso trabalho é pela sociedade. É preciso que a população entenda”, solicitou o comandante.
Todo o trabalho de fiscalização percorreu a orla de Ponta Negra inteira, compreendendo a área do calçadão e faixa de areia. Comerciantes foram alertados de irregularidades identificadas pelas equipes e pessoas foram orientadas em duas principais informações, no tocante a evitar aglomeração e a utilizar a máscara de proteção facial.
Os guardas ainda abordaram pessoas que estavam consumindo bebida alcoólica em área pública, como também ambulantes que estavam vendendo o produto em local público. O novo decreto municipal da capital não permite a venda e consumo de bebidas alcoólicas nessas áreas, podendo apenas em os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares a venda de bebidas alcoólicas para consumo exclusivamente no local.
Também foram averiguados os permissionários dos quiosques e das atividades de locação de cadeiras e sombrinhas das praias que podem funcionar até o limite de 50% de sua capacidade de mesas e cadeiras. O horário de funcionamento é das 11h às 22h todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.