O Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN) vem intensificando o patrulhamento nas Zonas de Proteção Ambiental da capital e já detectou diversas irregularidades que comprometem a segurança desses locais para a qualidade de vida na cidade. Entre os delitos mais comuns flagrados pelos guardas estão o despejo de resíduos sólidos de construção civil, lixo urbano, acesso de pessoas não autorizadas em área de dunas, invasões, retirada de areia, derrubada de cercas de isolamento, entre outros.
As guarnições do Grupamento Ambiental passaram a última semana patrulhando a ZPA 01, que compreende uma área de dunas dentro dos bairros de Cidade Nova, Pitimbu e Candelária. A região comporta a principal área de recarga do aquífero subterrâneo que garante a demanda da água potável da cidade, além de servir de proteção para a fauna e a flora das dunas. A ZPA 01 conta com 52% da sua vegetação nativa e cerca de 200 espécies habitam a localidade.
“Na ZPA 01 identificamos esses problemas onde a área está sendo degradada por pessoas que jogam lixo, restos de construção civil, etc. Esse tipo de conduta é configurada como crime ambiental e a legislação prevê punições”, alertou o coordenador do Gaam/GMN, Isaac Cruz.
A titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), Mônica Santos, ressaltou que o patrulhamento para proteção dessas áreas é de vital importância para Natal, pois a qualidade de vida do natalense está diretamente ligada a essa preservação onde o meio ambiente é o gerador da qualidade da água, do clima e do ar que se respira. “A preservação dessas áreas deve ser uma preocupação de toda a sociedade. A Guarda vem fazendo sua parte de patrulhar e fiscalizar. É preciso que o cidadão também faça a sua parte de respeitar as normas de proteção ambiental e de denunciar ao nosso patrulhamento qualquer tipo de ilegalidade”, solicitou.
Para denunciar a prática de crime ambiental o cidadão pode ligar para o número 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) e informar o tipo de delito e o local para que os guardas municipais sejam acionados e inibam a ação criminosa. O infrator flagrado cometendo crime ambiental responde administrativamente e criminalmente pelo crime cometido.