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Guarda Municipal de Natal apreende paredão de som na avenida Integração

A IRREGULARIDADE FOI DENUNCIADA POR CIDADÃOS RESIDENTES NAS PROXIMIDADES ONDE ESTAVA O PAREDÃO DE SOM LIGADO E HOMENS CONSUMINDO BEBIDA ALCOÓLICA.

A Guarda Municipal do Natal (GMN) apreendeu na madrugada do sábado (22), um paredão de som que estava ligado animando uma festividade no estacionamento de um posto de combustível situado na Avenida da Integração, em Natal. Os guardas municipais emitiram o laudo de constatação da ocorrência e o equipamento apreendido foi direcionado ao setor competente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) para conclusão dos demais procedimentos.

A irregularidade foi denunciada por cidadãos residentes nas proximidades onde estava o paredão de som ligado e homens consumindo bebida alcoólica. Na ocasião, os guardas municipais identificaram o proprietário do equipamento que não apresentou documentação do veículo. “Conseguimos identificar que o responsável pela infração já era reincidente, e nesse caso apreendemos o equipamento de som e emitimos o auto de constatação referente ao desrespeito à lei”, contou um dos guardas municipais.

De acordo com a coordenadora do Grupamento de Ação Ambiental da GMN, Francineide Maria, o principal objetivo da ação é combater a poluição sonora e a perturbação do sossego. “É preciso que o cidadão se conscientize que a utilização do paredão de som em via pública é crime ambiental e vale ressaltar que realizamos a fiscalização e atendemos as denúncias via Ciosp, pelo número 190, e também quando estamos em patrulhamento e for observando a utilização dos equipamentos em desacordo com a lei”, comentou.

Além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.

O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A infração é considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de R$ 195,23.

O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia. “Nesse caso o cidadão não precisa se identificar, basta orientar o local e a ação delituosa”, concluiu a coordenadora do Gaam/GMN, Francineide Maria.

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