O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO, JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO, ACOMPANHADO DO COORDENADOR JURÍDICO JUDICIAL, PROMOTOR DE JUSTIÇA AFONSO DE LIGÓRIO, NO GABINETE DA PGJA, COM O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, ALEXANDRE PINTO VARELLA
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto, Jovino Pereira da Costa Sobrinho, acompanhado do Coordenador Jurídico Judicial, Promotor de Justiça Afonso de Ligório, recebeu no gabinete da PGJA, na terça-feira (18), o Controlador-Geral do Estado, Alexandre Pinto Varella, que buscou o Ministério Público Estadual para solicitar ampliação do prazo de 60 dias, estipulado na Recomendação nº 001/2016-PGJ, para que o Governo do Estado promova adequação das despesas aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal.
O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis, de Brasília, informou que irá apreciar a solicitação de ampliação do prazo estipulado na Recomendação. Mas antecipou que ficou preocupado com a insistência do Executivo em não promover medidas de contenção de gastos com pessoal para se adequar à LRF. “Vamos analisar ainda as razões apresentadas pelo Governo para essa dilatação, mas desde já vemos com muita preocupação o Executivo retardar ainda mais a adoção de medidas que se mostram mais do que necessárias, sobretudo diante das dificuldades apresentadas pelo próprio Governo para pagar inclusive o funcionalismo”, alertou.
Na Recomendação nº 001/2016, o MPRN destacou que o Estado já extrapolou o prazo de quatro quadrimestres para redução de despesas com pessoal sem promover a adequação percentual que a lei exige (no limite de 49%), o que pode ensejar a responsabilização pessoal do gestor. E apontou medidas legais obrigatórias e outras administrativas, sem o caráter compulsório, que o Governador pode adotar para cumprir a lei.
Dentre as medidas não obrigatórias sugeridas está a inativação dos servidores não estáveis que ingressaram no serviço público, sem concurso, entre os anos de 1983 e 1988, através de Plano de Aposentadoria Voluntária, ocasionando considerável economia decorrente do não pagamento de abono de permanência, de contribuição previdenciária patronal, de parcelas indenizatórias, tais como auxílio-alimentação e auxílio-transporte, e de gratificações e adicionais não incorporáveis para fins de aposentadoria, além do pagamento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Lembrando que essa atuação do MPRN em relação ao Executivo ocorre na sequência de diversas outras ações fiscalizatórias realizadas, entre as quais, Termo de Ajustamento de Conduta assinado com finalidade de reduzir a despesa de pessoal do Judiciário, e diligências em curso também em relação às despesas de pessoal do Legislativo, inclusive do Tribunal de Contas do Estado.