Apesar de se considerar e anunciar com sendo candidato de reputação ilibada, de uma vida inteira contra o crime e em defesa do cidadão, o delegado aposentado Sérgio Leocádio – aquele que levou que levou algemas para o debate na Band Natal, no último dia 1 – não comenta sobre uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (leia na íntegra), no período em que foi secretário de Segurança e Defesa Social de Natal, posto que ocupou na gestão Micarla de Sousa, de 13 de julho de 2009 a 30 de dezembro de 2010.
Segundo o jornalista Dinarte Assunção, em notícia publicada nesta segunda-feira, no Blog do Dina, a denúncia dos promotores Giovanni Rosado Diógenes Paiva, Paulo Batista Lopes Neto, Hayssa Kyrie Medeiros Jardim e Keiviany Silva de Sena houve fracionamento de despesa para viabilizar a contratação direta de uma empresa, dispensando, assim, a licitação.
“No transcurso das investigações empreendidas, verificaram-se diversas irregularidades nos contratos submetidos à análise, notadamente quanto à constatação de fraude ao procedimento de dispensa e fracionamento indevido de despesas para o fim de proporcionar a dispensa irregular de licitação”, narram os promotores, segundo quem houve ainda direcionamento da empresa escolhida para um serviço de motoboys. O MP alegou, ao indicar direcionamento, que havia proposta mais vantajosa para a gestão.
Prescrição e Ressarcimento
Por ter sido movida em 2016, cinco anos depois que Sérgio Leocádio deixou o posto de secretário municipal de Segurança e Defesa Social de Natal, a ação de improbidade prescreveu e nem ele nem os representantes da empresa podem ser punidos como prevê a lei de improbidade, com perda de direitos políticos.
Mas o juiz que toca o caso, Luiz Alberto Dantas Filho, acolheu um pedido do MP feito em setembro de 2017 para que o processo fosse suspenso até que o Supremo Tribunal Federal julgasse se o caráter de reparação, ou seja, restituir os cofres públicos, prescrevia junto com o caráter de punição (da perda dos direitos políticos).
O juiz aceitou o pedido e suspendeu o processo até decisão do STF, que veio em agosto de 2018, quando fixou que a punição pode prescrever, mas a restituição dos cofres públicos, não.
De acordo com o Blog do Dina, é nessa fase que está o processo, aguardando julgamento para saber se Sérgio Leocádio e a empresa contratada para motoboys devem ressarcir os cofres da prefeiura de Natal. O valor da ação é de pouco mais de R$ 19 mil, que representa a soma dos contratos que o MP aponta como fracionados.
Ainda nessa época, complementa Dinarte Assunção, Leocádio afirmou que a contratação do serviço de motoboys, com dispensa de licitação, se deveu pela criação da pasta que ocupou, demandando logística imediata.
Ele também afirmou que uma licitação foi aberta durante sua gestão para contratar o serviço de que acabou alvo da ação do MPRN e rechaçou que tenha causado dano ao erário.
Segundo Leocádio destacou, o serviço contratado foi devidamente prestado, o que afasta dano ao erário.
A defesa ainda alegou que não houve fracionamento de despesa, já que, para tanto, seria necessário ter havido continuadamente a contratação do mesmo serviço, o que não aconteceu.
1 Comentário
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