A taxa, que é obrigatória para todos os transportes de carga no país, para verificação do instrumento que registra velocidade e a distância percorrida pelos veículos passou de R$ 207,4 para R$90,09
Foi publicada nesta quinta-feira (4/5) a Lei nº 14.565/23, que reduz em mais de 56% o valor da taxa cobrada para a verificação de cronotacógrafos – instrumentos que registram velocidade e distância percorrida do veículo –, beneficiando milhões de caminhoneiros e empresas de transporte de cargas e passageiros em todo o país.
O valor das verificações subsequentes, ou seja, aquelas realizadas periodicamente, depois que o equipamento já está em uso, passou de R$ 207,40 para R$ 90,09.
A redução tinha sido objeto de uma Medida Provisória em dezembro de 2022, que pôde ser convertida em lei depois de ter passado por correções. “Enviamos uma nota técnica ao relator fazendo correções na Medida Provisória, o que permitiu a aprovação do texto. Agora é lei: caminheiros vão pagar o valor reduzido na taxa de fiscalização e saberão que essa é uma conquista definitiva, que não haverá recuos. Isso traz previsibilidade e segurança para esses profissionais tão importantes para fazer a roda da economia girar”, explicou o presidente do Inmetro, Márcio André Britto.
Cronotacógrafos
Cronotacógrafos são instrumentos destinados a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho; período de parada e de direção.
A verificação dos cronotacógrafos tem como principal objetivo assegurar que as medições realizadas por esses instrumentos sejam confiáveis, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Inmetro, servindo como importante ferramenta de segurança nas estradas.