
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, regulamentou a aplicação do Decreto nº 34.194, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (10). A norma estabelece procedimentos para responsabilizar administrativamente e civilmente empresas que pratiquem atos lesivos contra a administração pública estadual. Empresas consideradas responsáveis por atos lesivos estarão sujeitas a multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício, nunca inferiores à vantagem obtida.
O decreto detalha os processos de apuração de irregularidades, criando o Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR) e regulamentando a possibilidade de acordos de “leniência” – quando empresas envolvidas nessas irregularidades podem colaborar com as investigações para reduzir as penalidades que vão sofrer. Além disso, fixa a obrigação de reparar integralmente os danos causados à terceiros.
Entre as principais medidas para fortalecer a transparência e integridade no setor público estão a criação de comissões específicas para investigar e processar as empresas, com autonomia para requisitar documentos, conduzir audiências e aplicar sanções. As comissões serão compostas por servidores efetivos e submetidas à supervisão da Controladoria-Geral do Estado.
De acordo com o Diário Oficial do Estado, as denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão ou entidade, com garantia de sigilo durante a apuração. A Controladoria-Geral do Estado terá papel central na condução dos processos e poderá avocar casos de maior complexidade ou relevância.
Além disso, a norma incentiva a implementação de programas de integridade pelas empresas, considerados um atenuante no cálculo das penalidades. A lei estabelece que as sanções prescrevem em cinco anos a partir do conhecimento do ato lesivo, e destaca que os processos deverão ser conduzidos de forma célere, com prazo máximo de 180 dias para a conclusão.
Com informações da Tribuna do Norte