O Governo do Rio Grande do Norte encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (ALRN) um projeto de lei que altera a lei estadual Nº 6968 DE 30/12/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMs). O objetivo da iniciativa, além de atualizar a legislação estadual para incorporar mudanças feitas na Lei Complementar Federal nº 87/1996, é assegurar o retorno da alíquota do ICMS para 20%.
Na mensagem enviada à ALRN, a governadora Fátima Bezerra (PT) esclarece que o aumento do imposto é necessário para evitar perdas substanciais na arrecadação do Rio Grande do Norte. Isso porque a Reforma Tributária estabelece como parâmetro para o rateio da arrecadação do novo imposto sobre o consumo, a receita média de cada ente federativo no período de 2019 a 2026. A divisão proporcional deve durar 49 anos.
A governadora argumenta, ainda, que a ausência da recomposição da base tributária pode ampliar os prejuízos causados ao Estado e aos municípios pelas Leis Complementares Federais n º 192/2022, e nº 194/ 2022. A primeira estabeleceu que o ICMS sobre combustíveis deve ser cobrado de forma uniforme em todo o país, enquanto a segunda considerou diversos setores como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%).
Além disso, Fátima Bezerra destacou que a medida busca garantir maior segurança jurídica aos contribuintes do Estado, ao validar os benefícios fiscais relacionados ao ICMS que foram concedidos anteriormente com base na Lei Complementar Federal nº 160/2017. Segundo ela, a lei permite que os Estados e o Distrito Federal celebrem convênios para remitir créditos tributários decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos de forma irregular, assegurando que esses benefícios sejam reinstituídos de maneira legítima e em conformidade com as regras constitucionais.
Já em relação a autualização da legislação estadual, com base na Lei Complementar Federal nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, a proposta é incluir cinco leis complementares. Entre elas, está a Lei Complementar nº 171/2019, que prorrogar prazos referentes ao uso de créditos de ICMS; e a
Lei Complementar nº 190/2022 que regular a cobrança de ICMS em vendas para consumidores finais que estão em outros estados, mas não são contribuintes regulares do imposto.
O ICMS no Rio Grande do Norte voltou a 18% neste ano após a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte rejeitar, no fim do ano passado, o recurso impetrado pelos deputados Francisco do PT, Divaneide Basílio (PT) e Isolda Dantas (PT) contra a decisão da Comissão de Fiscalização e Finanças (CFF), que rejeitou a proposta do Governo do Estado de manutenção da aliquota para 20%.