
A governadora Fátima Bezerra determinou nessa terça-feira (24) o fechamento do comércio no Rio Grande do Norte para conter a propagação do coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta (25).
Meus amigos e minhas amigas, boa noite.
— Fátima Bezerra (@fatimabezerra) March 25, 2020
Quero aqui de forma bem direta tranquilizar o povo potiguar. Nós vamos continuar trabalhando firmemente no combate e prevenção do #coronavirus. Tanto é que hoje anunciamos um novo decreto com medidas mais duras no que diz respeito ao…
De acordo com governo, o decreto determina “o fechamento de qualquer loja e atividade comercial que possua sistema artificial de circulação de ar, excetuando-se aquelas destinadas à comercialização de alimentos, medicamentos e de atividades essenciais”. São consideradas atividades essenciais farmácias, supermercados, postos de gasolina, etc. A medida é válida até 2 de abril e poderá ser prorrogada conforme comportamento da pandemia.
– Prorroga o fechamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares até o dia 02 de abril, data de vigência para todas as demais orientações nele contidas;
— Fátima Bezerra (@fatimabezerra) March 25, 2020
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O novo decreto também prorroga o fechamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares. Outra restrição adotada pelo governo estadual é com relação ao número de pessoa em eventos, restrito a no máximo 20 pessoas por reunião. Medidas valem até o dia 2 de abril.
DECRETO Nº 29.556 de 24/03/2020 dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo #coronavírus (#COVID19) e dá outras providências.
— Fátima Bezerra (@fatimabezerra) March 25, 2020
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O texto também esclarece que a proibição de funcionamento de bancos e financeiras não se aplica às lotéricas, considerando que as mesmas são responsáveis pelo abastecimento de dinheiro na maioria dos pequenos municípios, além de ser a fonte de pagamento de programas sociais como o Bolsa Família. No entanto, cada estabelecimento deve ser responsável pela organização das filas, de modo a obedecer a distância mínima de 1,5 m entre os clientes.
– Fechamento de qualquer loja e atividade comercial que possua sistema artificial de circulação de ar, excetuando-se aquelas destinadas à comercialização de alimentos, medicamentos e de atividades essenciais. Neste caso, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão…
— Fátima Bezerra (@fatimabezerra) March 25, 2020
