O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nesta quarta-feira (3), a lei nº 11.824 “Salve uma criança” que tem como objetivo auxiliar crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência sexual, isto inclui abuso sexual, exploração sexual e tráfico de pessoas. A medida pretende facilitar o pedido de socorro das vítimas. Dessa forma, ficam válidos pedidos de socorro verbalmente, em situação na qual a vítima se aproximará de pessoa e dirá “Salve uma Criança”; por meio de sinais, tapando a boca com uma das mãos; e através de bilhete com um emoji, cuja boca é substituída por um “X”. As informações constam no Diário Oficial do Estado (DOE).
A lei requer que a pessoa que recebeu alguns desse sinais, certifique-se da situação para não ocorrer engano. O socorro pode ser prestado mediante denúncia ao Conselho Tutelar, Disque Direitos Humanos (Disque 100) ou autoridade policial.
De acordo com a medida, as escolas da rede pública e privada de ensino do Rio Grande do Norte abordarão a existência da campanha, de acordo com a faixa etária das crianças e dos adolescentes e em consonância com os princípios pedagógicos adequados.
Além disso, fica proibido que a pessoa que recebeu o pedido de ajuda haja de maneira que possa prejudicar os direitos da vítima. “É vedado a quem acolher o pedido de socorro, prejudicar a fruição dos direitos das crianças e dos adolescentes, à realização de relato espontâneo, de escuta especializada e de coleta de depoimento especial de forma humanizada, além do direito de não depor, tudo sob o cumprimento dos protocolos que evitem a revitimização, na forma da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e regulamentações”.