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Governo do RN sanciona lei que amplia o alcance do Selo Contador Amigo

O SELO “CONTADOR AMIGO” SERÁ OUTORGADO ANUALMENTE. FOTO: DIVULGAÇÃO

A governadora Fátima Bezerra sancionou lei que amplia o alcance do “Selo Contador Amigo”, a fim de estimular os profissionais da área contábil a destinarem recursos na Declaração Anual do Imposto de Renda, a partir da indicação de pessoas jurídicas ou físicas que passarem a doar, diretamente, recursos financeiros para os Fundos Estadual da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. 

O selo “Contador Amigo” será outorgado anualmente, preferencialmente, no dia 22 de setembro, com prazo de validade de um ano, podendo ser renovado desde que cumprido e atendidos os pressupostos da lei com a captação de recursos para atendimento à política, programas e ações voltadas para a proteção, infância e adolescência.

O “Selo Contador Amigo” já existia desde o ano passado, com a sanção da lei 10.827 em janeiro daquele ano, mas previa destinação de recursos somente para o Fundo da Criança e do Adolescente. A Lei 11.091 sancionada nesta quarta (27) e já publicada no “Diário Oficial do Estado” desta quinta-feira (28), estende o benefício ao Fundo Estadual do Idoso.

A indicação, fiscalização e regulamentação do “Selo Contador Amigo” está a cargo do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRC-RN), órgão responsável pelos critérios técnicos e específicos para a sua concessão, aponta a lei.

Já em 2021, quando ocorreu a sanção da lei 10.827 de sua iniciativa, o deputado estadual Hermano Morais (PV) afirmava que “esses fundos visam captar recursos para programas e ações voltadas a um público em situação de vulnerabilidade”, de modo que pessoas físicas podem doar até 5% do valor do Imposto de Renda devido, enquanto pessoas jurídicas podem doar até 1% do valor correspondente ao IR, que, a exemplo do ano passado, poderá ser declarado até 31 de maio de 2022 à Receita Federal.

O presidente do CRC-RN, Anailson Márcio Gomes explica que a instituição está estudando, ainda, uma forma de regulamentar a outorga do “Selo Contador Amigo”, porque existe uma dificuldade de mensuração, mas acha que a autodeclaração dos profissionais poderá ser uma saída para escolha desses contadores com direito a sua concessão.

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