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Governo do RN repassa auxílio financeiro emergencial a municípios

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Governo do Rio Grande do Norte, por meio da Sethas, já concluiu com recursos do Tesouro Estadual, repasse no valor total de R$ 1.221.000,00 a 12 municípios com situação de emergência reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil em decorrência das chuvas de julho de 2022 no Estado.

Por solicitação de alguns municípios, o Estado prorrogou por mais trinta dias o prazo para que estes façam o repasse do auxílio financeiro no valor de R$ 1.000,00, em parcela única, para famílias que passaram por situação de desabrigamento e/ou desalojamento em razão das fortes chuvas que caíram no litoral potiguar em julho passado.

O Estado vai repassar, no total, R$ 1.229.000,00 a 13 municípios. Falta apenas o município de Boa Saúde, que já enviou o termo de aceito, abrir uma conta específica para o auxílio para que a Sethas faça o repasse no valor de R$ 8.000,00.

O Decreto Estadual nº 31.680, de 13 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado dia 14/07/22, estabeleceu a execução do auxílio financeiro emergencial, de caráter assistencial e temporário, a ser pago às famílias dali a trinta dias. No dia 1º de setembro de 2022, o Governo publicou o Decreto nº 31.877 alterando o prazo para que alguns municípios concluam o pagamento às famílias em mais trinta dias.

Foram as Defesas Civis municipais que relacionaram as famílias atingidas com reconhecimento da Defesa Civil Nacional. Considerando que a situação de desastre exige, necessariamente, o reconhecimento pela Defesa Civil local e Nacional este foi o primeiro critério adotado pelo Estado do RN para fazer os repasses do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para os Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS).

No dia 14 de julho de 2022, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Rio Grande do Norte, aprovou a Resolução nº 23, que pactuou o prazo e procedimentos da adesão do auxílio financeiro emergencial, de caráter assistencial, na modalidade Fundo a Fundo, para municípios abrangidos pela situação de emergência declarada pelo Poder Executivo Estadual e Municipal, em decorrência das chuvas. O Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/RN) também aprovou a Resolução nº 19, de 15 de julho de 2022, corroborando a decisão da CIB RN.

Agora RN

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