Foi publicado na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial do Estado o decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 10.097, que cria, no âmbito da Polícia Militar, as patrulhas denominadas “Maria da Penha. O objetivo é prevenir e combater a violência doméstica contra a mulher.
Compete à Patrulha Maria da Penha:
Fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência encaminhadas pela autoridade judicial;
Encaminhar as mulheres assistidas pela Patrulha para a Rede de Proteção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
Encaminhar à autoridade judicial os relatórios conclusivos do patrulhamento;
Integrar os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública e de Defesa Social com a comunidade, através de ações preventivas;
Fornecer relatórios à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) para a produção de dados estatísticos dos atendimentos da Patrulha;
Promover reuniões com órgãos da Rede de Proteção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Caberá à Polícia Militar
A Polícia Militar do Rio Grande do Norte é o órgão executor da Patrulha Maria da Penha, competindo-lhe:
Definir a coordenação e as diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha, bem como prover o apoio administrativo e os meios necessários para o seu funcionamento;
II – formalizar, em conjunto com a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), termos de cooperação com órgãos públicos;
Garantir que a composição da equipe da Patrulha seja formada por homens e mulheres policiais militares.
Rede de proteção e enfrentamento à violência
A Rede de Proteção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher consiste no desenvolvimento de estratégias de prevenção e promoção de políticas que garantam o empoderamento das mulheres e seus direitos humanos, a responsabilização dos agressores e a assistência qualificada às mulheres em situação de violência.