O Governo do Rio Grande do Norte resolveu excluir do decreto que instituiu o Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Urbanos, o trecho que previa a criação de um cadastro de imóveis públicos e privados que não estejam sendo utilizados ou que estejam subutilizados.
O direito de propriedade é reconhecido no Inciso XXII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, assegurando ao proprietário o direito de uso, de gozo e de dispor dele, princípio que poderia ser comprometido pelo texto do decreto em questão.
O decreto causou forte repercussão negativa para o Governo Fátima Bezerra (PT) durante todo o dia. Diante disso, a gestora resolveu recuar da iniciativa, agora extinta. Confira AQUI a nota divulgada pelo Estado confirmando a alteração do decreto.
Tribuna do Norte