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Governo do RN publica Portaria que altera normas para atividades em teletrabalho

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Governo do Rio Grande do Norte, por meio das secretarias estaduais da Saúde Pública (Sesap) e da Administração (Sead), publicou uma portaria que altera as condições de teletrabalho concedida aos servidores públicos do Estado. De acordo com o novo texto, só permanecerão em trabalho remoto aqueles servidores que apresentarem documento médico justificando a liberação. As mudanças passam a valer a partir do dia 30 de novembro.

Os titulares dos órgãos ou entidades da Administração Estadual permanecem sendo os responsáveis por autorizar ou não o regime de teletrabalho aos servidores lotados em suas respectivas pastas. No entanto, a concessão se dará mediante solicitação individual do servidor à sua chefia imediata, acompanhado, obrigatoriamente, de atestado ou laudo médico. Além disso, o gestor poderá, a seu critério, submeter a solicitação à avaliação da Junta Médica Oficial do Executivo Estadual.

A secretária da Administração, Virgínia Ferreira, lembra que o trabalho remoto foi autorizado aos servidores públicos por causa da pandemia de Covid-19 e que, a partir da publicação do Plano de Ampliação da Jornada de Trabalho Presencial em agosto, várias medidas têm sido implantadas nos órgãos, a fim de minimizar riscos de contágio e resguardar a saúde do funcionalismo estadual.

“O teletrabalho possibilitou a continuidade de muitas atividades, ao mesmo tempo em que contribuiu para minimizar riscos de contaminação do novo coronavírus nos ambientes laborais. Desde então, o Governo tem se dedicado para garantir a segurança do seu quadro de pessoal. Implantamos na Sead e recomendados aos demais órgãos uma série de medidas preventivas da Covid-19 que devem ser seguidas à risca por todos. Essas orientações, desde que cumpridas fidedignamente, têm evitado que os nossos servidores adoeçam”, destaca a titular da Sead.

A Portaria foi publicada no último sábado (21), em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado, a Portaria Conjunta nº 028 altera a Portaria Conjunta anterior nº 03, de 07 de agosto de 2020, e revoga os artigos 11, 12 e 14 da Portaria Conjunta nº 03/2020-SESAP/SEAD e modifica a redação do artigo 13.

Entre as medidas presentes no Plano de Ampliação da Jornada de Trabalho Presencial do Poder Executivo Estadual estão: o cumprimento do distanciamento social entre os servidores; aferição de temperatura ao adentrar nos espaços para o início do expediente; instalação de tapetes sanitizantes nas entradas; uso obrigatório de máscara durante todo o período de trabalho presencial; disposição de álcool gel 70% por todo o prédio, seja armazenado em tubos ou dispensers; fixação de placas e/ou cartazes incentivando hábitos sanitários eficazes como lavagem das mãos regularmente; entre outras. “São muitas medidas que funcionam como garantia para conseguirmos exercer nossas atividades no trabalho de forma segura e responsável contra a Covid-19”, conclui Virgínia Ferreira.

Os servidores que pretendam continuar sob regime de teletrabalho devem solicitar à chefia imediata via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a liberação do expediente presencial, anexando o atestado ou laudo médico no processo.

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