Ações de fiscalização em estabelecimentos comerciais e feiras livres foram planejadas durante reunião ocorrida nesta quinta-feira (16), na Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesed). O objetivo é o cumprimento às medidas de quarentena, conforme versa o decreto governamental nº 29.583, publicado no último 1º de abril. Participaram da reunião representantes do Procon, das polícias Militar e Civil e da Controladoria Geral do Estado. Denúncias podem ser feitas pelo número 190.
“As ações de fiscalização terão caráter educativo, numa primeira fase. Caso continuem a descumprir o Decreto, haverá multa diária que varia de R$ 5 mil até R$ 50 mil, além de possível apreensão, interdição e o emprego de força policial, ou ainda aplicação de responsabilidade penal pela caracterização de crime contra a saúde pública”, alerta o Coordenador do Procon Estadual, Thiago Silva.
A Força Tarefa coordenada pelo Procon Estadual, e integrada pela Controladoria Geral do Estado, Polícia Civil e Polícia Militar, irá verificar se os estabelecimentos comerciais abrem apenas para vendas por entrega em domicílio ou como pontos de coleta, conforme permite o Decreto. Exceções relacionadas à assistência social e à atividades de segurança (pública e privada), transporte coletivo (incluso táxi ou aplicativo), telecomunicações e internet, atividades de fiscalização, monitoramento e sanitárias e de serviço público, distribuição de material essencial, serviços funerários, atividades de imprensa e jurídica.
Durante o funcionamento dos comércios será observado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas; o controle de acesso de uma pessoa por família; a higienização regular dos ambientes e equipamentos de contato; anteparos de proteção aos caixas, embaladores e demais funcionários em contato com clientes; a disponibilidade de máscaras aos funcionários, e de álcool gel 70% em local de fácil visualização; adoção ao sistema de escalas, quando possível, entre outras medidas mais específicas a determinados setores.
Feiras Livres
O Governo do RN recomenda ainda que municípios potiguares adotem medidas necessárias à prevenção ao enfrentamento do Covid-19. Entre elas, a reorganização das feiras livres para assegurar o distanciamento social e mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes. Essa reorganização deve observar, sob pena de interdição e multa, as recomendações sanitária e de saúde expedidas pelos órgãos estaduais e municipais.
Entre as recomendações urgentes, estão a proibição de qualquer venda para consumo local, distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas, disponibilidade de álcool 70% e de pias com água e sabão para usuários e feirantes, além de uso obrigatório de luvas descartáveis e máscaras de proteção para feirantes, controle no fluxo de pessoas, higienização dos produtos, alternância dos dias de feira para evitar aglomerações, e uso preferencial do sistema de delivery.