As alíquotas também deverão ser pagas pelos aposentados e pensionistas, na mesma proporção apresentada pela tabela acima. A exceção é para aqueles que ganham até R$ 2,5 mil, que continuarão isentos.
Até então, os beneficiários que ganhavam até o teto do regime geral (do INSS) – atualmente em R$ 6.101,06 – eram isentos de contribuição previdenciária.
Condições gerais para aposentadoria
As condições gerais de aposentadorias tem previsão de idade mínima 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres, porém, com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, seguindo a PEF federal.
O texto ainda conta com exceções para professores, policiais civis, penais e agentes socioeducativos, além de servidores que trabalham expostos a fatores químicos, físicos e biológicos que causem risco à saúde.
Homens: 65 anos
Mulheres: 60 anos
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Aposentadoria compulsória: 75 anos.
Exceções
Professores
Homens: 60 anos
Mulheres: 55 anos
25 anos de contribuição em funções do magistério
10 anos no serviço público
5 anos em cargo efetivo em que for se aposentar
Agentes socioeducativos, policiais penais e policiais civis:
Homens
55 anos
30 anos de contribuição
20 anos de exercício no cargo
Mulheres
52 anos
27 anos de contribuição
17 anos de exercício no cargo
Servidores com exposição a agentes químicos, físicos, biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade
60 anos de idade
25 anos de efetiva exposição e contribuição
10 anos de efetivo exercício público
5 anos no cargo em que se aposentar
Abono
O projeto de lei também cria um abono de permanência para o servidor se manter mais tempo na ativa. De acordo com o texto, o servidor que cumprir as exigências para se aposentar voluntariamente, mas optar por permanecer em atividade, vai receber um valor equivalente à sua contribuição previdenciária até completar de 75 anos, quando terá que se aposentar compulsoriamente.
Sistema de pontuação
O projeto de lei também apresenta um sistema de pontuações para os servidores que entraram no estado antes de a lei entrar em vigor. Para se aposentarem, eles precisarão ter pelo menos 25 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargos em que se aposentarem, apresentando os seguintes requisitos:
Homens
Idade mínima: 61 anos
Contribuição mínima: 35 anos
Soma de idade e tempo de contribuição: 96 pontos
Mulheres
Idade mínima: 56 anos
Contribuição mínima: 30 anos
Soma de idade e tempo de contribuição: 86 pontos
A partir de 1º de janeiro de 2021, a pontuação mínima será acrescida de um ponto por ano, até atingir o limite de 105 pontos para homens e 95 pontos para mulheres.
A partir de 1º de janeiro de 2023 os homens terão que ter idade mínima de 62 anos e as mulheres, 57.
No caso dos professores, a proposta é a seguinte:
Professores homens
Idade mínima: 56 anos
Contribuição mínima: 30 anos
Soma de idade e tempo de contribuição: 86 pontos
Professoras mulheres
Idade mínima: 51 anos
Contribuição mínima: 25 anos
Soma de idade e tempo de contribuição: 76 pontos
A partir de 1º de janeiro de 2021, será acrescido um ponto a cada ano, até atingir o limite de 82 pontos para as mulheres e de 95 pontos para os homem.
A partir de 1º de janeiro de 2023, a idade mínima passa a ser de 52 anos de idade para as professoras mulheres, e 57 para os professores homens.
O projeto de lei ainda poderá sofrer alterações na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, já que os deputados poderão apresentar emendas para alterar o texto original. Uma audiência pública foi marcada pela Casa para a tarde desta quinta (13), antes mesmo da chegada do projeto ao Legislativo. A proposta foi alvo de críticas de sindicatos de servidores estaduais, que realizaram protestos nos dias 3 e 4 de fevereiro.
G1RN