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Governo do RN edita portaria para garantir a dignidade das pessoas em situação de rua

TAMBÉM NÃO SERÁ APLICADA A MEDIDA RESTRITIVA À CIRCULAÇÃO NO PERÍODO DAS 22H ÀS 5H AOS VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES FILANTRÓPICAS. FOTO: ILUSTRAÇÃO

Considerando as especificidades da população em situação de rua e a vulnerabilidade na qual se encontra, o Governo do Rio Grande do Norte publicou portaria nesta quarta-feira (3) excetuando do “toque de recolher”, previsto no Decreto Estadual 30.383/2021, pessoas que vivem nas ruas em caráter temporário ou permanente.

Também não será aplicada a medida restritiva à circulação no período das 22h às 5h aos voluntários de ações filantrópicas prestadas por grupos ou associações da sociedade civil em favor das pessoas em situação de rua.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) oficiará o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, o Comando-Geral da Polícia Militar, a Delegacia-Geral de Polícia e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, para que, no âmbito das operações de fiscalização, observem as fragilidades inerentes às pessoas em situação de rua, que demandam uma atuação de cunho humanitário, especialmente com o agravamento da pandemia.

O documento é assinado pelos secretários de Estado Cipriano Maia (da Saúde Pública), Francisco Araújo (da Segurança Pública e da Defesa Social) e Eveline Almeida (das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos).

Confira a portaria

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